Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008266
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-JUD
- Ano
- 2026
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de compensação mediante acordo ou convenção coletiva, está prevista no art. 7º, XIII da Constituição Federal e, por força do parágrafo único do mesmo artigo, é expressamente assegurada aos trabalhadores domésticos.
O art. 7º, XIII estabelece:
Art. 7º, XIII — "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho"
O parágrafo único do art. 7º determina:
Constituição Federal:
Parágrafo único. "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII" (grifo nosso)
Portanto, o direito descrito na assertiva está no rol de direitos estendidos aos trabalhadores domésticos, tornando a afirmativa correta.
A redação atual do parágrafo único do art. 7º foi incluída pela Emenda Constitucional nº 72/2013, que equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais, com algumas exceções. O inciso XIII é um dos direitos expressamente garantidos.
Gabarito: Certo
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