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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
gp008359
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Oficial de Justiça e Avaliador
Setores da imprensa e da sociedade civil vêm afirmando que oPoder Executivo, por ocasião da edição da lei delegada Alfa,acabou por exorbitar os limites da delegação legislativa.Nesse cenário, considerando as disposições da ConstituiçãoFederal, é correto afirmar que sustar os atos normativos do PoderExecutivo exorbitantes dos limites da delegação legislativa é umacompetência
  1. Aprivativa do Poder Judiciário, vedada a atuação do CongressoNacional.
  2. Bexclusiva da Câmara dos Deputados.
  3. Cprivativa da Câmara dos Deputados.
  4. Dexclusiva do Congresso Nacional.
  5. Eprivativa do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — exclusiva do Congresso Nacional.

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Competência para sustar atos normativos do Executivo

Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional, com exclusividade, a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF). A questão envolve justamente esse dispositivo, e a alternativa correta é a que reconhece essa competência como exclusiva do Congresso Nacional.

A diferença entre competência exclusiva e privativa é relevante: a exclusiva (art. 49) é indelegável e exercida pelo Congresso Nacional mediante decreto legislativo, sem necessidade de sanção presidencial. Já as competências privativas (arts. 51 e 52) são próprias de cada Casa do Congresso, mas podem ser delegadas em certos casos. No caso da sustação de atos normativos do Executivo, trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, e não de uma das Casas isoladamente.

Art. 49CF/88

"É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

Sustação de atos normativos do Executivo
  • 1Fundamento: art. 49, V, CF
  • 2Competência: Congresso Nacional
    • Exclusiva (indelegável)
    • Mediante decreto legislativo
    • Sem sanção presidencial
  • 3Hipóteses
    • Exorbitar poder regulamentar
    • Exorbitar limites da delegação legislativa
  • 4Distinção
    • Exclusiva (art. 49): Congresso Nacional
    • Privativa (arts. 51, 52): cada Casa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao Poder Judiciário, vedando a atuação do Congresso Nacional. Isso contraria frontalmente o art. 49, V, que dá ao Congresso o poder de sustar tais atos. O Judiciário pode eventualmente declarar a inconstitucionalidade de uma lei delegada, mas a sustação é ato legislativo típico, não judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser competência exclusiva da Câmara dos Deputados. A Câmara tem competências privativas elencadas no art. 51, mas sustar atos normativos do Executivo não está entre elas. O dispositivo correto é o art. 49, V, que é do Congresso Nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em competência privativa da Câmara dos Deputados. Além de o termo correto ser "exclusiva" (e não "privativa"), a competência é do Congresso como um todo, não de uma Casa isolada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é competência exclusiva do Congresso Nacional. É exatamente o que dispõe o art. 49, V, da CF. O Congresso exerce essa competência por meio de decreto legislativo, sem participação do Presidente da República.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao Senado Federal competência privativa para sustar os atos. O Senado tem competências privativas no art. 52 (ex.: processar e julgar o Presidente da República), mas sustar atos normativos do Executivo não se inclui nesse rol. A competência é do Congresso Nacional, não do Senado isoladamente.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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