Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2026
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
gp008359
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Oficial de Justiça e Avaliador
Setores da imprensa e da sociedade civil vêm afirmando que oPoder Executivo, por ocasião da edição da lei delegada Alfa,acabou por exorbitar os limites da delegação legislativa.Nesse cenário, considerando as disposições da ConstituiçãoFederal, é correto afirmar que sustar os atos normativos do PoderExecutivo exorbitantes dos limites da delegação legislativa é umacompetência
Aprivativa do Poder Judiciário, vedada a atuação do CongressoNacional.
Bexclusiva da Câmara dos Deputados.
Cprivativa da Câmara dos Deputados.
Dexclusiva do Congresso Nacional.
Eprivativa do Senado Federal.
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GabaritoD — exclusiva do Congresso Nacional.
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Competência para sustar atos normativos do Executivo
Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional, com exclusividade, a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF). A questão envolve justamente esse dispositivo, e a alternativa correta é a que reconhece essa competência como exclusiva do Congresso Nacional.
A diferença entre competência exclusiva e privativa é relevante: a exclusiva (art. 49) é indelegável e exercida pelo Congresso Nacional mediante decreto legislativo, sem necessidade de sanção presidencial. Já as competências privativas (arts. 51 e 52) são próprias de cada Casa do Congresso, mas podem ser delegadas em certos casos. No caso da sustação de atos normativos do Executivo, trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, e não de uma das Casas isoladamente.
Art. 49CF/88
"É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"
Sustação de atos normativos do Executivo
1Fundamento: art. 49, V, CF
2Competência: Congresso Nacional
Exclusiva (indelegável)
Mediante decreto legislativo
Sem sanção presidencial
3Hipóteses
Exorbitar poder regulamentar
Exorbitar limites da delegação legislativa
4Distinção
Exclusiva (art. 49): Congresso Nacional
Privativa (arts. 51, 52): cada Casa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao Poder Judiciário, vedando a atuação do Congresso Nacional. Isso contraria frontalmente o art. 49, V, que dá ao Congresso o poder de sustar tais atos. O Judiciário pode eventualmente declarar a inconstitucionalidade de uma lei delegada, mas a sustação é ato legislativo típico, não judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser competência exclusiva da Câmara dos Deputados. A Câmara tem competências privativas elencadas no art. 51, mas sustar atos normativos do Executivo não está entre elas. O dispositivo correto é o art. 49, V, que é do Congresso Nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em competência privativa da Câmara dos Deputados. Além de o termo correto ser "exclusiva" (e não "privativa"), a competência é do Congresso como um todo, não de uma Casa isolada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é competência exclusiva do Congresso Nacional. É exatamente o que dispõe o art. 49, V, da CF. O Congresso exerce essa competência por meio de decreto legislativo, sem participação do Presidente da República.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Senado Federal competência privativa para sustar os atos. O Senado tem competências privativas no art. 52 (ex.: processar e julgar o Presidente da República), mas sustar atos normativos do Executivo não se inclui nesse rol. A competência é do Congresso Nacional, não do Senado isoladamente.
MNEMÔNICO
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