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Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FGV 2026

Direito ConstitucionalSupremo Tribunal Federal
Código
gp008382
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Analista Jurídico
O sistema prisional brasileiro enfrenta, há anos, graves problemas,como superlotação, condições insalubres e violência. O Brasilpossui a terceira maior população carcerária do mundo eapresenta expressivo déficit de vagas, o que faz com que o sistemaopere muito acima de sua capacidade. Além disso, sucessivascrises decorrem da atuação de facções criminosas que disputam ocontrole das unidades prisionais, ao passo que os programas detrabalho e educação voltados à ressocialização dos presosmostram-se insuficientes. Considerando a legislação vigente e a jurisprudência do SupremoTribunal Federal, assinale a opção correta.
  1. AA despeito das dificuldades e dos graves problemas verificadosno sistema prisional brasileiro, o Supremo Tribunal Federal nãoreconhece a existência de estado de coisas inconstitucional.
  2. BNo âmbito de ação por descumprimento de preceitofundamental, restou decidido que União e Estados devemelaborar planos com metas voltadas à superação dasuperlotação e à melhoria da ambiência carcerária.
  3. CCom o objetivo de aprimorar a situação do sistema prisional, oSupremo Tribunal Federal decidiu pela obrigatoriedade derealização de audiências de custódia presenciais no prazo deaté 48 horas.
  4. DEm caso de impasse ou divergência na elaboração dos planosdestinados à superação da superlotação carcerária, acontrovérsia deverá ser submetida ao Superior Tribunal deJustiça para resolução do conflito.
  5. ENo plano infraconstitucional, a Lei de Execução Penal asseguraaos presos apenas assistência material, jurídica, educacional elaboral, não contemplando assistência religiosa em razão dalaicidade do Estado.
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GabaritoB — No âmbito de ação por descumprimento de preceito fundamental, restou decidido que União e Estados devem elaborar planos com metas voltadas à superação da superlotação e à melhoria da ambiência carcerária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Prisional e Jurisprudência do STF

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347, reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional e determinou que a União e os Estados elaborem planos com metas para superar a superlotação e melhorar a ambiência carcerária. As demais alternativas contrariam a jurisprudência ou a legislação.

Desenvolvimento:

A questão exige conhecimento sobre a jurisprudência do STF relativa ao sistema prisional, especialmente a ADPF 347, que declarou o estado de coisas inconstitucional. Esse instituto, originário da Corte Constitucional colombiana, foi aplicado pelo STF para reconhecer violações massivas e sistêmicas de direitos fundamentais no sistema carcerário brasileiro. Na decisão, o Tribunal determinou a elaboração de um plano nacional e planos estaduais para superar a superlotação, com monitoramento pelo próprio STF.

Alternativa

Conteúdo

Correta?

Motivo do Erro/Acerto

A

O STF não reconhece estado de coisas inconstitucional.

Contraria a ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional.

B

União e Estados devem elaborar planos com metas para superar superlotação e melhorar ambiência carcerária (ADPF 347).

Reflete exatamente o decidido na ADPF 347.

C

Audiências de custódia presenciais no prazo de até 48 horas.

Prazo correto é 24h (art. 310 CPP); a regra é videoconferência, não presencial.

D

Impasse na elaboração dos planos é submetido ao STJ.

O controle é feito pelo próprio STF, não pelo STJ.

E

LEP não contempla assistência religiosa.

A LEP (art. 24) assegura assistência religiosa aos presos.

1Estado de coisas inconstitucional
Reconhecido pelo STF
Violações massivas e sistêmicas
2Medidas determinadas
Plano nacional e estaduais
Metas contra superlotação
Melhoria da ambiência carcerária
3Monitoramento
Pelo próprio STF
Resolução de impasses pelo STF
ADPF 347 — Sistema prisional
LEVELsoulevel.com.br
ADPF 347 — Sistema prisional: Estado de coisas inconstitucional (Reconhecido pelo STF, Violações massivas e sistêmicas); Medidas determinadas (Plano nacional e estaduais, Metas contra superlotação, Melhoria da ambiência carcerária); Monitoramento (Pelo próprio STF, Resolução de impasses pelo STF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF não reconhece o estado de coisas inconstitucional. Contraria frontalmente a ADPF 347, na qual o STF reconheceu essa situação e determinou medidas estruturais. O erro é negar um precedente consolidado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o decidido na ADPF 347: no âmbito de ação por descumprimento de preceito fundamental, o STF determinou que União e Estados elaborem planos com metas para superar a superlotação e melhorar a ambiência carcerária. É a única alternativa que se alinha com a jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Três equívocos: (i) o prazo para audiência de custódia é de 24 horas, não 48 (art. 310 do CPP); (ii) a regra é a realização por videoconferência, não presencial; (iii) o STF na ADPF 347 reforçou a obrigatoriedade da audiência de custódia no prazo de 24h, mas não alterou a forma. A alternativa mistura prazos e modalidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle do cumprimento das decisões na ADPF 347 é feito pelo próprio STF, não pelo STJ. O STF é o relator da ação e compete a ele resolver impasses ou divergências na elaboração dos planos. Atribuir essa competência ao STJ é trocar o órgão julgador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê assistência religiosa em seu art. 24, garantindo liberdade de culto e participação em serviços religiosos. O argumento da laicidade do Estado não impede a assistência religiosa, que é um direito do preso. A alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de prazos e competências: na alternativa C, o prazo de 48h em vez de 24h e a forma presencial em vez de videoconferência; na D, o STJ em lugar do STF. Fique atento a esses detalhes numéricos e de órgãos.

Gabarito: letra B.

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