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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2026

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
gp008387
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Analista Jurídico
Foi ajuizada representação de inconstitucionalidade perante oTribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), tendo por objeto a Leiestadual nº X (LEX), de iniciativa parlamentar, que disciplinoudeterminada política pública, de viés prestacional, que exigia arealização de despesas para a sua operatividade. A proposiçãolegislativa foi inicialmente vetada pelo Governador do Estado Alfa,veto esse que foi derrubado pela Assembleia Legislativa. O órgão competente do TJEA, ao analisar o caso, concluiucorretamente que
  1. Anão há vício de inconstitucionalidade na LEX, já que a temáticanão se enquadra entre aquelas de iniciativa privativa do Chefedo Poder Executivo.
  2. Bnão há vício de inconstitucionalidade na LEX, desde que ainiciativa legislativa dos Deputados Estaduais estejacontemplada na Constituição Estadual.
  3. Chá vício de inconstitucionalidade na LEX, em razão da afrontaà iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivopara as proposições que gerem despesas públicas.
  4. Dhá vício de inconstitucionalidade na LEX, considerando quetemáticas cuja implementação venha a acarretar o aumentoda despesa pública somente podem ser previstas na leiorçamentária anual.
  5. Ehá vício de inconstitucionalidade na LEX, em razão da afrontaà iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivopara as proposições que versem sobre políticas públicas,considerando que avançam sobre suas atribuições.
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GabaritoA — não há vício de inconstitucionalidade na LEX, já que a temática não se enquadra entre aquelas de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade estadual: iniciativa legislativa para políticas públicas com despesas

Gabarito: letra A. A lei estadual de iniciativa parlamentar que institui política pública gerando despesas não fere a iniciativa privativa do Chefe do Executivo, pois o rol de matérias reservadas ao Executivo é taxativo (art. 61, §1º, CF) e a criação de despesas, por si só, não está incluída. O STF consolidou esse entendimento (Tema 917/STF, RE 766.819).

A questão cobra o limite da iniciativa parlamentar no processo legislativo estadual. A Constituição Federal, em seu art. 61, §1º, lista as matérias de iniciativa privativa do Presidente da República (aplicável aos Estados por simetria). Entre elas estão: criação de cargos, funções ou aumento de remuneração; organização administrativa; regime jurídico dos servidores; criação de secretarias e órgãos; etc. A criação de despesas, isoladamente, não consta desse rol. Portanto, um projeto de lei de autoria de deputado que institui uma política pública (mesmo que gere gastos) não invade a reserva de iniciativa do Executivo, desde que não crie órgãos, cargos ou aumente salários – o que a questão não menciona.

O fato de o governador ter vetado a lei e a Assembleia ter derrubado o veto não altera a análise de constitucionalidade material. O veto é ato político, e a derrubada pelo Legislativo é exercício legítimo de sua competência.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a lei parlamentar não versa sobre matéria de iniciativa privativa do Executivo. A jurisprudência do STF é pacífica: "Não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesas, não trate das matérias previstas no art. 61, §1º, da Constituição Federal" (Tema 917/STF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que seria válida "desde que a iniciativa esteja contemplada na Constituição Estadual". O erro está em condicionar a validade a previsão na Constituição Estadual. Na verdade, a Constituição Estadual não pode ampliar a reserva de iniciativa do Executivo; ela deve seguir o modelo federal. Se a matéria não é privativa do Executivo, a iniciativa parlamentar é sempre possível, independentemente de previsão específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que há vício por afronta à iniciativa privativa do Chefe do Executivo para proposições que gerem despesas. Esse é o maior erro da questão. O STF já decidiu que a mera criação de despesa não torna a iniciativa privativa. A reserva de iniciativa é taxativa e não abrange todas as leis que acarretam gastos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que políticas públicas com aumento de despesa só podem ser previstas na lei orçamentária anual. Isso confunde a natureza das leis. A LOA é lei de planejamento financeiro, mas a instituição de uma política pública pode ser feita por lei ordinária de iniciativa parlamentar. A previsão orçamentária vem em momento posterior (via emenda parlamentar ou proposta do Executivo). A afirmação é restritiva demais e não encontra amparo constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que há vício por afronta à iniciativa privativa do Chefe do Executivo para proposições que versem sobre políticas públicas, por "avançarem sobre suas atribuições". Esse argumento é genérico e não corresponde à jurisprudência. Políticas públicas podem ser criadas por lei de iniciativa parlamentar, desde que não envolvam organização administrativa ou aumento de despesa de pessoal. A banca tenta generalizar a reserva de administração, mas o STF rechaça essa interpretação ampliativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa premissa de que "lei que cria despesa = iniciativa exclusiva do Executivo". O candidato é levado a marcar C ou E por associar gasto público a poder de agenda do governador. No entanto, o STF, no Tema 917, deixou claro que a reserva de iniciativa é excepcional e interpretada restritivamente. Fique atento: a criação de despesa por si só não invade a competência do Executivo.

Gabarito: letra A.

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