Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2026
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
gp008391
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Analista Jurídico
Em um momento em que determinada região do territórionacional estava sob ameaça de invasão de forças armadas de paísestrangeiro fronteiriço, um grupo de 175 (cento e setenta e cinco)Deputados Federais apresentou proposta de emendaconstitucional alterando a sistemática de uso das forças armadasbrasileiras, visando a aumentar a eficácia da resposta a umapossível agressão. A proposta foi aprovada em dois turnos devotação, em cada Casa Legislativa, pelo voto de dois terços dosrespectivos membros, sendo, ao final, promulgada pelas Mesasdas duas Casas do Congresso Nacional, o que resultou napublicação da Emenda Constitucional nº X (ECX). Considerando o caso narrado, é correto afirmar que a ECX
Asomente apresenta vício de iniciativa.
Bnão apresenta vício de inconstitucionalidade.
Csomente apresenta vício em relação à promulgação.
Dsomente afrontou limite material de reforma constitucional.
Esomente afrontou limite circunstancial de reformaconstitucional.
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GabaritoB — não apresenta vício de inconstitucionalidade.
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Emenda Constitucional: Limites ao Poder de Reforma
Gabarito: letra B. A ECX é constitucional porque: (i) a iniciativa foi válida (mais de 1/3 dos Deputados); (ii) o quórum de dois terços é superior ao mínimo de três quintos, logo não há vício; (iii) a ameaça de invasão, sem decretação de estado de defesa ou sítio, não ativa o limite circunstancial; (iv) a alteração na sistemática das Forças Armadas não afeta cláusula pétrea; (v) a promulgação foi correta (Mesas das duas Casas).
Análise detalhada
A Constituição de 1988 estabelece limites ao poder de emenda (art. 60). A inciativa pode ser de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados (art. 60, I). A proposta foi apresentada por 175 Deputados (mais de 1/3 de 513 = 171). Portanto, a iniciativa é válida.
O quórum de aprovação é de três quintos dos votos em cada Casa em dois turnos (art. 60, §2º). A PEC foi aprovada por dois terços, percentual superior (66,67% > 60%). A utilização de quórum mais rigoroso não viola a Constituição; ao contrário, é permitido.
Os limites circunstanciais (art. 60, §1º) proíbem emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. O enunciado fala em "ameaça de invasão", mas não informa a decretação de qualquer desses estados. Logo, não há impedimento.
Os limites materiais (cláusulas pétreas – art. 60, §4º) abrangem forma federativa, voto direto, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais. A alteração na sistemática do uso das Forças Armadas não atinge nenhum desses núcleos.
Por fim, a promulgação foi feita pelas Mesas da Câmara e do Senado, conforme exige o art. 60, §3º. Não há qualquer vício de inconstitucionalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que há apenas vício de iniciativa, mas a iniciativa é válida. Não há vício.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ECX não apresenta nenhum vício de inconstitucionalidade, conforme demonstrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que há apenas vício na promulgação, mas a promulgação foi correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta violação de limite material, o que não ocorre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta violação de limite circunstancial, que não se configurou.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com o quórum de dois terços (maior que o exigido) e com a ameaça de invasão, levando o candidato a crer que há vício. Lembre-se: quórum mais alto é válido; a circunstancial só incide com a decretação formal dos estados de exceção.
Conclusão: a ECX é constitucional, resposta letra B.