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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2026

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
gp008393
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Analista Jurídico
O Estado Alfa editou a Lei nº X (LEX), que dispôs sobre o índice decorreção monetária a ser observado na correção dos créditosfiscais desse ente federativo, bem como sobre os percentuais dosrespectivos juros de mora. Irresignado com o teor desse diplomanormativo, que reputava ser manifestamente inconstitucional, umlegitimado deflagrou o controle concentrado deconstitucionalidade. O órgão jurisdicional competente concluiu corretamente que
  1. Afoi afrontada a competência legislativa privativa da União;logo, a LEX é inconstitucional.
  2. Ba matéria possui estatura constitucional, não carecendo deintegração pela legislação infraconstitucional.
  3. Ca constitucionalidade da LEX somente pode ser reconhecidacaso haja lei complementar da União autorizando a sua edição.
  4. DAlfa pode legislar sobre a matéria, mas os padrõesestabelecidos ficam limitados aos percentuais estabelecidospela União para os mesmos fins.
  5. Ea matéria se insere na competência tributária de Alfa,emanação direta de sua autonomia política; logo, compete aesse ente federativo definir os padrões a serem observados.
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GabaritoD — Alfa pode legislar sobre a matéria, mas os padrões estabelecidos ficam limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa em matéria tributária: índices de correção e juros de mora

Gabarito: alternativa D. O Estado Alfa pode legislar sobre a correção monetária e os juros de mora relativos aos seus créditos tributários, pois a matéria se insere na competência concorrente (art. 24, I, CF) e, especialmente, na autonomia dos entes federativos para dispor sobre seus próprios tributos. Contudo, essa legislação deve respeitar os limites fixados pela União, que estabelece as regras gerais, como o percentual máximo de juros (ex.: art. 161, §1º, CTN). A alternativa D reflete exatamente esse equilíbrio: o ente pode legislar, mas fica adstrito aos padrões federais.

A questão envolve a repartição de competências tributárias. A União tem competência para editar normas gerais de direito tributário (art. 146, III, CF), enquanto os Estados podem legislar sobre seus próprios impostos (art. 155) e, no âmbito da competência concorrente, suplementar a legislação federal (art. 24, §2º). No tocante a juros de mora e correção monetária de créditos fiscais estaduais, o STF consolidou o entendimento de que o Estado não pode fixar percentuais superiores aos previstos pela União para os mesmos fins, sob pena de violação ao princípio da isonomia e à necessidade de uniformidade no sistema tributário nacional.

Alternativa

Afirmação

Análise

A

"foi afrontada a competência legislativa privativa da União; logo, a LEX é inconstitucional."

Incorreta. A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente (art. 24, I, CF), não privativa. A União edita normas gerais; os estados podem suplementar. Não há usurpação de competência privativa.

B

"a matéria possui estatura constitucional, não carecendo de integração pela legislação infraconstitucional."

Incorreta. A matéria (índice de correção e juros) é tipicamente infraconstitucional; depende de lei complementar e ordinária para definição de limites. A Constituição não estabelece percentuais.

C

"a constitucionalidade da LEX somente pode ser reconhecida caso haja lei complementar da União autorizando a sua edição."

Incorreta. A edição de lei complementar federal autorizadora não é requisito. O estado exerce sua competência concorrente, respeitando as normas gerais já existentes (CTN, LRF etc.).

D

"Alfa pode legislar sobre a matéria, mas os padrões estabelecidos ficam limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins."

Correta. Conforme a jurisprudência do STF (ADI 2.467, RE 576.847), o estado pode dispor, mas deve observar os tetos fixados pela União (ex.: Selic para juros).

E

"a matéria se insere na competência tributária de Alfa, emanação direta de sua autonomia política; logo, compete a esse ente federativo definir os padrões a serem observados."

Incorreta. A autonomia não é absoluta: o estado deve respeitar os limites federais. Afirmar que pode definir padrões livremente contraria o sistema de repartição de competências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com duas posições extremas: a letra A (nega qualquer competência do estado) e a letra E (afirma competência plena). A resposta correta é o meio-termo: o estado pode legislar, mas não sem limites. Memorize: "competência concorrente com supremacia da União para normas gerais".

Gabarito: letra D.

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