Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
gp008471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
Como instrumento da ordem econômica orientado para odesenvolvimento nacional, a aplicação de subsídios e incentivosestatais poderá
Acontemplar a execução de projetos com o intuito de atenderao interesse privado e à livre iniciativa.
Bcontemplar agentes específicos em detrimento de setoreseconômicos.
Cestimular determinados setores econômicos específicos emdeterminadas regiões do país, observado o interesse público.
Dfortalecer a iniciativa privada, independentemente deinteresses públicos e coletivos.
Epromover a atuação do Estado na atividade econômica emregime de concorrência.
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GabaritoC — estimular determinados setores econômicos específicos em
determinadas regiões do país, observado o interesse público.
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Subsídios e Incentivos Estatais na Ordem Econômica
Gabarito: letra C. A aplicação de subsídios e incentivos estatais, como instrumento da ordem econômica voltada ao desenvolvimento nacional, deve sempre observar o interesse público e pode estimular setores específicos em regiões determinadas, especialmente para reduzir desigualdades regionais (CF, art. 170, VII — princípio da redução das desigualdades regionais e sociais). É essa conjugação de finalidade pública + regionalização que torna a alternativa C correta.
A ordem econômica na Constituição de 1988 consagra a livre iniciativa, mas condiciona-a a valores como a valorização do trabalho humano, a existência digna e a justiça social (art. 170, caput). Os subsídios e incentivos fiscais ou creditícios são mecanismos de intervenção indireta do Estado na economia, permitidos justamente para concretizar esses princípios, em especial o desenvolvimento nacional equilibrado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atender exclusivamente ao interesse privado e à livre iniciativa desconsidera a função social da economia e o dever de observância do interesse público. A ordem econômica não é fim em si mesma; ela deve servir à coletividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contemplar agentes específicos em detrimento de setores econômicos viola os princípios da impessoalidade e da isonomia. Subsídios devem beneficiar segmentos ou regiões, não pessoas determinadas, salvo quando a seletividade for justificada por critérios objetivos de interesse público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estimular setores econômicos específicos em determinadas regiões, sempre com observância do interesse público, é plenamente compatível com a Constituição. Essa é a essência dos incentivos regionais (ex.: Zona Franca de Manaus, Sudene, SUDAM) e encontra fundamento no art. 170, VII (redução das desigualdades regionais) e no art. 151, I (possibilidade de incentivos fiscais para equalizar desenvolvimento).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fortalecer a iniciativa privada independentemente de interesses públicos e coletivos nega a própria finalidade da ordem econômica constitucional, que é assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170, caput).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Promover a atuação do Estado em regime de concorrência não é a finalidade de subsídios e incentivos. O Estado atua diretamente na economia apenas excepcionalmente (art. 173), enquanto os subsídios são instrumentos de fomento indireto, não de participação concorrencial.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)