Direitos indígenas e quilombolas na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 231, § 2º da CF/88, que determina que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. As demais opções apresentam distorções ou informações contrárias ao texto constitucional.
A Constituição Federal de 1988 dedica atenção especial aos direitos indígenas (arts. 231 e 232) e, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), aos remanescentes de quilombos (art. 68). As terras indígenas são bens da União (art. 20, XI), mas destinam-se à posse permanente dos índios, com usufruto exclusivo das riquezas naturais. Já os quilombos têm direito à propriedade definitiva de suas terras, não ao mero usufruto.
Critério | Indígenas (CF/88) | Quilombolas (ADCT) |
|---|
Natureza do direito sobre a terra | Posse permanente e usufruto exclusivo | Propriedade definitiva |
Titularidade do bem | União (art. 20, XI) | Comunidade |
Base constitucional | Art. 231, § 2º | Art. 68 do ADCT |
Indenização por atos de ocupação | Apenas benfeitorias de boa-fé (art. 231, § 6º) | Não se aplica |
Intervenção do MP | Obrigatória em todos os atos processuais (art. 232) | Não especificada na CF |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público deve intervir obrigatoriamente quando os indígenas são réus e facultativamente quando são autores. A CF/88, no art. 232, estabelece que os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos, e o Ministério Público intervirá em todos os atos do processo, sem distinção entre réu e autor. Portanto, a intervenção é obrigatória em ambos os casos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação coincide exatamente com o art. 231, § 2º da CF:
Constituição Federal de 1988:
Art. 231, § 2º — "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."
Assim, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "são nulos e extintos todos os atos que tenham por objeto a ocupação e o domínio das terras indígenas, assegurada a indenização integral aos ocupantes." O art. 231, § 6º da CF prevê a nulidade e extinção desses atos, mas expressamente ressalva que não gera direito a indenização, salvo quanto a benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. Não há indenização integral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe no texto constitucional a previsão de prazo de 5 anos para demarcação a partir da promulgação da CF/88, nem a consequência de transferência das terras para estados ou DF. O art. 67 do ADCT (não confundir com o art. 67 do corpo permanente) estabeleceu prazo de 5 anos para a União demarcar as terras indígenas, mas seu descumprimento não acarreta a transferência automática para os estados. A alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que aos remanescentes de quilombos é reconhecido o usufruto exclusivo dos imóveis. O art. 68 do ADCT dispõe: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos." Portanto, o direito é de propriedade, não de usufruto.
Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com a CF/88. Gabarito: letra B.