Estado de Defesa e Estado de Sítio
Gabarito: letra E. A Constituição Federal estabelece que, durante o estado de sítio decretado para reprimir comoção grave de repercussão nacional (art. 137, I), é possível impor a obrigação de permanência em localidade determinada (art. 139, I). As demais alternativas contêm erros: (A) a suspensão de direitos não é ilimitada; (B) a ocupação de bens e serviços públicos no estado de defesa não exige comprovação de dolo; (C) a Mesa do Congresso Nacional não susta o decreto, apenas fiscaliza; (D) a oitiva dos Conselhos é obrigatória mesmo em caso de calamidade natural.
A banca cobra a literalidade dos arts. 136, 137 e 139 da CF. Vejamos cada alternativa:
Critério | Estado de Defesa | Estado de Sítio |
|---|
Fundamento constitucional | Art. 136 | Art. 137 |
Hipótese de decretação | Preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza | Comoção grave de repercussão nacional (I) ou agressão armada estrangeira (II) |
Medidas coercitivas possíveis | Restrições a direitos de reunião, sigilo de correspondência e telecomunicações; ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos | Obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados; intervenção em empresas de serviço público; requisição de bens |
Órgão de controle | Congresso Nacional (apreciação do decreto) | Congresso Nacional (apreciação do decreto) |
Prazo máximo | 30 dias, prorrogável por igual período | 30 dias, prorrogável por igual período (I) ou pelo tempo necessário (II) |
Oitiva obrigatória | Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional | Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão de direitos no estado de sítio por agressão armada estrangeira é ilimitada. O art. 137, II, autoriza a decretação nessa hipótese, mas o ordenamento constitucional impõe limites, como a necessidade, a proporcionalidade e a própria duração do estado de sítio (art. 138). Não há previsão de ilimitação; o poder público deve observar os princípios constitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O decreto de estado de defesa pode determinar ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, mas a responsabilidade da União independe de dolo. Veja o texto do art. 136, §1º, II da CF:
Art. 136, §1CF/88
Art. 136, §1º — O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
II — ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Não há exigência de dolo; a responsabilidade objetiva da União pelos danos causados está expressa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As Mesas da Câmara e do Senado não podem sustar o decreto de estado de defesa. O art. 140 da CF atribui à Mesa do Congresso Nacional (e não de cada Casa isoladamente) a função de designar comissão para acompanhar e fiscalizar. Já a sustação ocorre por rejeição do Congresso Nacional (art. 136, §7º).
Art. 140CF/88
Art. 140 — A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A oitiva dos Conselhos da República e de Defesa Nacional é requisito obrigatório tanto para o estado de defesa (art. 136) quanto para o estado de sítio (art. 137). A calamidade natural é uma das hipóteses de decretação do estado de defesa, mas não dispensa a consulta. Não há exceção constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No estado de sítio decretado com base no art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional), o art. 139 elenca as medidas que podem ser aplicadas. A primeira delas é exatamente a obrigação de permanência em localidade determinada.
Art. 139CF/88
Art. 139 — Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I — obrigação de permanência em localidade determinada;
II — detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; (...)
Portanto, a alternativa E está em perfeita consonância com o texto constitucional.
Gabarito: letra E.