Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
gp008476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
No que concerne à arguição de descumprimento de preceitofundamental (ADPF), assinale a opção correta.
ANão se admite o controle de constitucionalidade delei municipal em sede de ADPF.
BA ADPF só é cabível se o autor demonstrar o esgotamentodas instâncias ordinárias no controle difuso.
CNão será admitida ADPF quando houver qualquer outro meioeficaz de sanar a lesividade.
DA ADPF é instrumento adequado para o controle direto deleis estaduais em face das constituições estaduais, no STF.
EO parâmetro de controle na ADPF são as cláusulas pétreasprevistas na Constituição Federal de 1988.
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GabaritoC — Não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio
eficaz de sanar a lesividade.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra C. A ADPF é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade de caráter subsidiário: não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Essa regra está expressa no art. 4º, §1º, da Lei 9.882/1999, que disciplina o instituto. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao objeto, requisitos e parâmetro da ADPF.
O instituto da ADPF foi criado para suprir lacunas do controle concentrado, permitindo o exame de leis e atos municipais, atos administrativos e direito pré-constitucional. Seu parâmetro de controle é o "preceito fundamental", conceito mais amplo que cláusulas pétreas, abrangendo direitos fundamentais, princípios sensíveis e outros. A subsidiariedade é o principal requisito de admissibilidade: se existir outro meio processual igualmente eficaz para evitar a lesão, a ADPF não será cabível.
Art. 4, §1Lei-9882
Art. 4º, §1º — "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se admite controle de constitucionalidade de lei municipal em sede de ADPF. Isso é falso: a ADPF é cabível contra lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/1999). O erro comum é confundir com a ADI, que só admite lei federal ou estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ADI e ADPF. Enquanto a ADI não alcança leis municipais (art. 102, I, "a", CF), a ADPF sim, por expressa previsão legal. Fique atento ao objeto de cada ação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ADPF só é cabível se o autor demonstrar o esgotamento das instâncias ordinárias no controle difuso. O requisito legal é outro: a subsidiariedade (inexistência de outro meio eficaz), e não o esgotamento da via difusa. A lei não exige prévio percurso nas instâncias ordinárias; basta que não haja outro remédio jurídico igualmente eficaz.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 4º, §1º, da Lei 9.882/1999: "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade." É o princípio da subsidiariedade, que impede o uso da ADPF quando existir outro instrumento processual que possa, com a mesma eficácia, evitar ou reparar a lesão a preceito fundamental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ADPF é adequada para controle direto de leis estaduais em face das constituições estaduais perante o STF. Isso é incorreto: a ADPF tem como parâmetro exclusivamente preceitos fundamentais da Constituição Federal. O controle de constitucionalidade de leis estaduais em face da Constituição Estadual é de competência do respectivo Tribunal de Justiça (controle concentrado estadual).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o parâmetro de controle na ADPF são as cláusulas pétreas. O parâmetro é mais amplo: abrange todos os "preceitos fundamentais", que incluem, além das cláusulas pétreas, os direitos e garantias individuais, os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF), o direito à saúde, ao meio ambiente, entre outros. O STF já firmou esse entendimento.
PEGA ESSA DICA!
Na ADPF, o conceito de preceito fundamental é mais elástico que o de cláusulas pétreas. Memorize os principais exemplos reconhecidos pelo STF: direitos fundamentais, cláusulas pétreas, princípios sensíveis, saúde e meio ambiente.
Conclusão: a única alternativa correta é a letra C, que reproduz o requisito da subsidiariedade.