A assembleia legislativa do estado X promoveu reformada Constituição estadual para incluir a seguinte norma:“Admitida a acusação contra o governador por dois terços daAssembleia Legislativa, será ele submetido a julgamento peranteo STJ, nas infrações penais comuns. Uma vez recebida adenúncia ou queixa-crime pelo tribunal, o governador ficarásuspenso das suas funções até a conclusão do julgamento”.A norma constitucional reproduzida na situação hipotéticaprecedente é, conforme o entendimento do STF,
Aconstitucional, pois a suspensão das funções do governador éato privativo do Poder Legislativo.
Bconstitucional, pois o afastamento automático do governadoradéqua-se ao princípio democrático.
Cinconstitucional, pois o afastamento das funções dogovernador somente se aplica ao caso dos crimes deresponsabilidade.
Dconstitucional, pois a norma reflete o modelo federal e atendeao princípio da simetria.
Einconstitucional, pois a suspensão das funções do governadorviola o princípio republicano.
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GabaritoE — inconstitucional, pois a suspensão das funções do governador
viola o princípio republicano.
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Suspensão automática do governador por recebimento de denúncia
Gabarito: letra E. A suspensão automática das funções do governador, prevista no texto da Constituição estadual, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o STF, cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua função jurisdicional, decidir fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo, não podendo a Assembleia Legislativa impor esse efeito de forma automática (ADI 5.540). A própria Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 49, § 1º, registra que essa disposição foi declarada inconstitucional.
O princípio republicano exige a separação de Poderes e o devido processo legal. A suspensão automática do governador ao simples recebimento da denúncia viola a competência do Poder Judiciário (STJ) para apreciar a necessidade e proporcionalidade de medidas cautelares. O STF firmou o entendimento de que as Constituições estaduais não podem reproduzir o modelo federal que prevê a suspensão automática do Presidente da República, pois, para os Estados, o foro é o STJ, e este deve decidir caso a caso.
Art. 49, §1CE-SP-1989
Art. 49 — "Admitida a acusação contra o Governador, por dois terços da Assembleia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns."
§ 1º — "Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa simetria. Muitos candidatos pensam que, como o Presidente da República sofre suspensão automática (CF, art. 86, § 1º, IV), o mesmo vale para governadores. No entanto, o STF entende que a suspensão automática viola o princípio republicano (separação dos Poderes), cabendo ao STJ decidir sobre medidas cautelares. Não confunda: a regra federal é exceção para a União, não se aplica automaticamente aos Estados.
Suspensão automática do governador
1Regra federal (CF, art. 86, §1º, IV)
Presidente: suspensão automática
Exceção para a União
2Regra estadual (inconstitucional)
Suspensão automática pela Assembleia
Viola o princípio republicano
Viola a separação de Poderes
3Entendimento do STF (ADI 5.540)
Competência do STJ
Decisão fundamentada caso a caso
Medida cautelar, não automática
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que a suspensão é ato privativo do Poder Legislativo. Na verdade, a suspensão de funções como medida cautelar penal é de competência do Poder Judiciário (STJ), não da Assembleia Legislativa. O Legislativo participa apenas na autorização da acusação (dois terços), mas o afastamento não é automático nem privativo dele.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o afastamento automático adequa-se ao princípio democrático. O princípio democrático não autoriza a supressão de garantias do devido processo legal. A decisão judicial fundamentada sobre o afastamento é que respeita o contraditório e a ampla defesa, valores essenciais ao Estado Democrático de Direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a norma é inconstitucional porque o afastamento só se aplica a crimes de responsabilidade. O erro está no fundamento: o STF considera a norma inconstitucional não por se aplicar a crimes comuns, mas por ser automática. Aliás, o afastamento para crimes de responsabilidade também não é automático; depende de decisão do Legislativo após processo de impeachment.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a norma é constitucional por refletir o modelo federal e atender ao princípio da simetria. Ocorre que o STF, na ADI 5.540, rechaçou essa simetria: o modelo federal (art. 86, § 1º, IV, CF) é específico para o Presidente da República, e os Estados não podem reproduzi-lo para governadores, pois o foro competente é o STJ, que deve avaliar a necessidade da cautelar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma é inconstitucional porque a suspensão automática das funções do governador viola o princípio republicano, mais especificamente a separação dos Poderes. O STJ, como órgão jurisdicional, deve decidir fundamentadamente sobre o afastamento, conforme a ADI 5.540. Portanto, a previsão de suspensão automática é incompatível com a Constituição Federal.