Questão de Enfermagem — Saúde da Mulher — CEPS-UFPA 2021
EnfermagemSaúde da Mulher
- Código
- gp009802
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UFPA
- Ano
- 2021
- Cargo
- CEPS - - Residência Multiprofissional - Enfermagem Obstétrica
A infecção humana COVID-19, causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), é uma Emergência deSaúde Pública de Importância Internacional, cujo espectro clínico é diverso, variando de sintomas levesà síndrome respiratória aguda grave. A apresentação clínica em crianças e recém-nascidos épredominantemente leve e assintomática. Considerando a Nota Técnica nº 14/2020, de atenção à saúdedo recém-nascido no contexto da infecção pelo novo coronavírus (SarsCoV-2), é correto afirmar:
- AParturientes assintomáticas e que não tenham contato domiciliar com pessoa com síndrome gripal ouinfecção respiratória comprovada por Sars-CoV-2: orienta-se a manutenção do clampeamento emtempo oportuno do cordão umbilical ao nascimento, bem como o contato pele a pele e o aleitamentomaterno na primeira hora de vida.
- BParturientes sintomáticas ou que tenham contato domiciliar com pessoa com síndrome gripal ouinfecção respiratória comprovada por SARS-CoV-2: realizar clampeamento precoce do cordãoumbilical, secar imediatamente o recém-nascido, realizar o banho logo após o nascimento, não realizarcontato pele a pele e iniciar a amamentação apenas após a mãe não apresentar mais sintomas desíndrome gripal.
- CNo caso de mãe com suspeita clínica ou confirmada de COVID-19, sugere-se isolamento desta emquarto privativo e isolamento do recém-nascido em unidade de cuidados neonatais. O aleitamentomaterno deverá ser promovido com a oferta de leite ordenhado.
- DAcompanhantes: garantido pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, sugere-se durante apandemia causada pelo Sars-CoV-2 a suspensão da presença de acompanhantes para quaisquerparturientes; as situações especiais devem ser avaliadas de forma individualizada.
- ENas unidades neonatais, o contato pele a pele não deve ser realizado mesmo que pela mãeassintomática, e o aleitamento materno deve ser garantido por ordenha, sendo liberado contato pele apele a amamentação após resultados laboratoriais que testem resultados negativos para Sars-CoV-2.