Questão de Enfermagem — Saúde da Mulher — CEPS-UFPA 2021
EnfermagemSaúde da Mulher
- Código
- gp009817
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UFPA
- Ano
- 2021
- Cargo
- CEPS - - Residência Multiprofissional - Enfermagem Obstétrica
A Portaria nº 11, de 7 de Janeiro de 2015, descreve as diretrizes para implantação e habilitação deCentro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento àmulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com oComponente PARTO e NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivosfinanceiros de investimento, custeio e custeio mensal. A referida Portaria
- Aconsidera o CPNp como uma unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo riscopertencente a um estabelecimento hospitalar, localizada em suas dependências.
- Bconsidera o CPN como unidade de saúde com o objetivo de ofertar assistência ao parto de alto riscopertencente a um estabelecimento hospitalar, somente se localizada nas imediações, conhecido comoCPN Peri-Hospitalar (CPNp).
- Cdetermina que o Centro de Parto Normal intra-hospitalar - CPNi Tipo I deve estar localizado nasimediações do estabelecimento hospitalar de referência, a uma distância que deve ser percorrida emtempo inferior a 20 (vinte) minutos do respectivo estabelecimento, em unidades de transporteadequadas.
- Ddetermina que o CPN poderá ser composto por: 2 (dois) quartos PPP, com produção mínima de 240(duzentos e quarenta) partos anuais e média de 20 (vinte) partos mensais; e 3 (três) quartos PPP, comprodução mínima de 840 (oitocentos e quarenta) partos anuais e média de 70 (setenta) partos mensais.
- Eestabelece que a parteira tradicional poderá ser incluída no cuidado à mulher no CPN, em regime decolaboração com o enfermeiro obstétrico ou obstetriz, quando for considerado adequado, de acordocom as especificidades regionais e culturais e o desejo da mulher.