Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada — TJ-MG 2026
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
- Código
- gp010996
- Banca
- TJ-MG
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2026
- Cargo
- Juiz Leigo
Marina, 34 anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), vive deforma autônoma, trabalha em uma empresa e realiza, sem impedimentos, os atos da vidacivil. Ao ajuizar ação no Juizado Especial Cível, o réu alegou que os atos processuais porela praticados deveriam ser considerados nulos, sob o argumento deque Marina seria“absolutamente incapaz”. O juiz leigo, ao examinar a questão, considerou as alteraçõespromovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), que modificoudispositivos do Código Civil, em especial os arts. 3º e 4º.À luz da legislação aplicável, é correto afirmar:
- AMarina, em razão de sua deficiência, é absolutamente incapaz e deve ser representada porcurador em todos os atos da vida civil.
- BA pessoa com deficiência mental ou intelectual é relativamente incapaz e deve ser assistidaem todos os atos da vida civil, inclusive por meio de tomada de decisão apoiada, que substituisua manifestação de vontade.
- CO Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o Código Civil para afirmar que a deficiêncianão afeta a capacidade civil plena, salvo decisão judicial que imponha curatela, a qual não geraincapacidade absoluta e está limitada apenas aos atos patrimoniais e negociais.
- DA capacidade de Marina depende de análise médica prévia, sendo presumida como restritaaté avaliação judicial.
- EO Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê tutela administrativa para pessoas comdeficiência que exercem atividade remunerada.