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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
gp011243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Julgue o item a seguir, com base no disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e no Decreto n.º 9.830/2019.A decisão administrativa que decretar a invalidação de atoadministrativo deverá indicar, quando for o caso, as condiçõespara que a regularização do ato ocorra de modo proporcionale equânime, sem impor ônus ou perdas anormais aosatingidos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Invalidação de ato administrativo e a LINDB

Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz, com precisão, o teor do art. 21, parágrafo único, da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942, incluído pela Lei 13.655/2018), que determina que a decisão que decretar a invalidação de ato administrativo deve indicar, quando for o caso, as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime, sem impor aos atingidos ônus ou perdas anormais ou excessivos.

A questão cobra a literalidade de um dos dispositivos mais importantes introduzidos pela Lei 13.655/2018 na LINDB, que representou uma verdadeira virada na forma de aplicar o Direito Público no Brasil. Antes dessa lei, a invalidação de atos administrativos era tratada de forma quase automática: constatada a ilegalidade, o ato deveria ser anulado, sem maiores considerações sobre as consequências práticas dessa decisão. A partir da reforma, o legislador passou a exigir que o julgador — seja na esfera administrativa, controladora ou judicial — pondere as consequências da invalidação e, sempre que possível, busque soluções proporcionais e equânimes.

O art. 21, caput, estabelece o dever de indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas da decisão invalidatória. Já o parágrafo único, que é o coração da questão, impõe que a decisão indique as condições para a regularização do ato, de modo proporcional e equânime, sem prejuízo aos interesses gerais, vedando a imposição de ônus ou perdas anormais ou excessivos aos sujeitos atingidos. É exatamente esse o conteúdo do enunciado, que fala em "condições para que a regularização do ato ocorra de modo proporcional e equânime, sem impor ônus ou perdas anormais aos atingidos".

A banca não criou nenhuma armadilha aqui: a assertiva é uma transcrição quase literal do dispositivo legal. O candidato que conhece o art. 21, parágrafo único, da LINDB não tem dificuldade em acertar. A pegadinha, se houvesse, estaria em inverter os termos — por exemplo, dizer que a decisão "não precisa" indicar as condições, ou que poderia impor ônus anormais. Mas o enunciado está fiel à lei.

Art. 21LINDB

Art. 21 — "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."

Parágrafo único — "A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos."

Invalidação de ato (art. 21, LINDB)
  • 1Caput
    • Dever de indicar consequências
    • Esferas: administrativa, controladora, judicial
  • 2Parágrafo único
    • Condições para regularização
    • Proporcional e equânime
    • Sem prejuízo aos interesses gerais
    • Veda ônus ou perdas anormais/excessivos
LEVEL · soulevel.com.br

CERTO. A assertiva está em perfeita consonância com o art. 21, parágrafo único, da LINDB, que exige que a decisão de invalidação indique as condições para a regularização proporcional e equânime, vedando a imposição de ônus ou perdas anormais ou excessivos aos atingidos.

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