Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp011243
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz, com precisão, o teor do art. 21, parágrafo único, da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942, incluído pela Lei 13.655/2018), que determina que a decisão que decretar a invalidação de ato administrativo deve indicar, quando for o caso, as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime, sem impor aos atingidos ônus ou perdas anormais ou excessivos.
A questão cobra a literalidade de um dos dispositivos mais importantes introduzidos pela Lei 13.655/2018 na LINDB, que representou uma verdadeira virada na forma de aplicar o Direito Público no Brasil. Antes dessa lei, a invalidação de atos administrativos era tratada de forma quase automática: constatada a ilegalidade, o ato deveria ser anulado, sem maiores considerações sobre as consequências práticas dessa decisão. A partir da reforma, o legislador passou a exigir que o julgador — seja na esfera administrativa, controladora ou judicial — pondere as consequências da invalidação e, sempre que possível, busque soluções proporcionais e equânimes.
O art. 21, caput, estabelece o dever de indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas da decisão invalidatória. Já o parágrafo único, que é o coração da questão, impõe que a decisão indique as condições para a regularização do ato, de modo proporcional e equânime, sem prejuízo aos interesses gerais, vedando a imposição de ônus ou perdas anormais ou excessivos aos sujeitos atingidos. É exatamente esse o conteúdo do enunciado, que fala em "condições para que a regularização do ato ocorra de modo proporcional e equânime, sem impor ônus ou perdas anormais aos atingidos".
A banca não criou nenhuma armadilha aqui: a assertiva é uma transcrição quase literal do dispositivo legal. O candidato que conhece o art. 21, parágrafo único, da LINDB não tem dificuldade em acertar. A pegadinha, se houvesse, estaria em inverter os termos — por exemplo, dizer que a decisão "não precisa" indicar as condições, ou que poderia impor ônus anormais. Mas o enunciado está fiel à lei.
Art. 21 — "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."
Parágrafo único — "A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos."
✅ CERTO. A assertiva está em perfeita consonância com o art. 21, parágrafo único, da LINDB, que exige que a decisão de invalidação indique as condições para a regularização proporcional e equânime, vedando a imposição de ônus ou perdas anormais ou excessivos aos atingidos.
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