Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp011244
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O item descreve a reversão (art. 25, I, da Lei 8.112/1990), e não a readaptação (art. 24 da mesma lei). A banca trocou os institutos: readaptação é a investidura em cargo compatível com limitação na capacidade física ou mental; reversão é o retorno do aposentado por invalidez à atividade quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.
A questão exige distinguir duas formas de provimento derivado previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. A readaptação ocorre quando o servidor, ainda na ativa, sofre limitação em sua capacidade física ou mental e é investido em cargo com atribuições compatíveis com essa limitação, verificada em inspeção médica. Já a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, nas hipóteses legais. O item mistura os dois conceitos: atribui à readaptação o que é próprio da reversão.
A confusão é clássica em provas: a banca descreve a reversão e a rotula de readaptação. Para acertar, o candidato deve identificar o elemento-chave — se o servidor está aposentado e retorna, é reversão; se está na ativa e muda de cargo por limitação, é readaptação.
Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica"
Lei 8.112/1990:
Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria"
Critério | Readaptação (art. 24) | Reversão (art. 25, I) |
|---|---|---|
Situação do servidor | Na ativa | Aposentado |
Motivo | Limitação na capacidade física ou mental | Declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria |
Ato | Investidura em cargo compatível com a limitação | Retorno à atividade |
Requisito | Inspeção médica | Junta médica oficial |
O item afirma que "Readaptação é a modalidade de investidura na qual o servidor público aposentado por invalidez retorna à ativa devido a parecer da junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos da aposentadoria". Isso é exatamente o que a lei define como reversão (art. 25, I). A readaptação, por sua vez, é a investidura em cargo compatível com limitação física ou mental do servidor em atividade (art. 24). A banca trocou os institutos: o item descreve a reversão, mas a rotula de readaptação.
Conclusão: o item está ERRADO — o conceito apresentado é de reversão, não de readaptação.
A banca adora inverter os institutos de provimento derivado. Aqui, ela descreve a reversão (retorno do aposentado) e a chama de readaptação (mudança de cargo por limitação). O gatilho para não cair: pergunte-se "o servidor está aposentado?" — se sim, é reversão; se está na ativa e mudou de cargo por limitação, é readaptação. 💪
Para fixar, compare as formas de provimento derivado: Readaptação = servidor ativo com limitação física/mental muda de cargo (art. 24); Reversão = aposentado retorna à ativa (art. 25); Reintegração = demitido ilegalmente retorna (art. 28); Recondução = estável retorna ao cargo anterior (art. 29). Monte uma tabela com essas quatro e o elemento distintivo de cada uma.
Gabarito: ERRADO
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