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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
gp011244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Julgue o seguinte item, relativo ao direito administrativo.Readaptação é a modalidade de investidura na qual o servidorpúblico aposentado por invalidez retorna à ativa devido aparecer da junta médica oficial ter declarado insubsistentes osmotivos da aposentadoria.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Readaptação e Reversão na Lei 8.112/1990

Gabarito: ERRADO. O item descreve a reversão (art. 25, I, da Lei 8.112/1990), e não a readaptação (art. 24 da mesma lei). A banca trocou os institutos: readaptação é a investidura em cargo compatível com limitação na capacidade física ou mental; reversão é o retorno do aposentado por invalidez à atividade quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.

A questão exige distinguir duas formas de provimento derivado previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. A readaptação ocorre quando o servidor, ainda na ativa, sofre limitação em sua capacidade física ou mental e é investido em cargo com atribuições compatíveis com essa limitação, verificada em inspeção médica. Já a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, nas hipóteses legais. O item mistura os dois conceitos: atribui à readaptação o que é próprio da reversão.

A confusão é clássica em provas: a banca descreve a reversão e a rotula de readaptação. Para acertar, o candidato deve identificar o elemento-chave — se o servidor está aposentado e retorna, é reversão; se está na ativa e muda de cargo por limitação, é readaptação.

Art. 24Lei-8112

Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica"

Lei 8.112/1990:

Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria"

Critério

Readaptação (art. 24)

Reversão (art. 25, I)

Situação do servidor

Na ativa

Aposentado

Motivo

Limitação na capacidade física ou mental

Declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria

Ato

Investidura em cargo compatível com a limitação

Retorno à atividade

Requisito

Inspeção médica

Junta médica oficial

1Readaptação (art. 24)
Servidor na ativa
Limitação física ou mental
Investidura em cargo compatível
2Reversão (art. 25)
Aposentado por invalidez
Junta médica declara insubsistentes
Retorno à atividade
3Reintegração (art. 28)
Demissão invalidada
Retorno com ressarcimento
4Recondução (art. 29)
Retorno ao cargo anterior
Estabilidade
Provimento derivado (Lei 8.112/1990)
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Provimento derivado (Lei 8.112/1990): Readaptação (art. 24) (Servidor na ativa, Limitação física ou mental, Investidura em cargo compatível); Reversão (art. 25) (Aposentado por invalidez, Junta médica declara insubsistentes, Retorno à atividade); Reintegração (art. 28) (Demissão invalidada, Retorno com ressarcimento); Recondução (art. 29) (Retorno ao cargo anterior, Estabilidade)

Item — ❌ ERRADO

O item afirma que "Readaptação é a modalidade de investidura na qual o servidor público aposentado por invalidez retorna à ativa devido a parecer da junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos da aposentadoria". Isso é exatamente o que a lei define como reversão (art. 25, I). A readaptação, por sua vez, é a investidura em cargo compatível com limitação física ou mental do servidor em atividade (art. 24). A banca trocou os institutos: o item descreve a reversão, mas a rotula de readaptação.

Conclusão: o item está ERRADO — o conceito apresentado é de reversão, não de readaptação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos de provimento derivado. Aqui, ela descreve a reversão (retorno do aposentado) e a chama de readaptação (mudança de cargo por limitação). O gatilho para não cair: pergunte-se "o servidor está aposentado?" — se sim, é reversão; se está na ativa e mudou de cargo por limitação, é readaptação. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare as formas de provimento derivado: Readaptação = servidor ativo com limitação física/mental muda de cargo (art. 24); Reversão = aposentado retorna à ativa (art. 25); Reintegração = demitido ilegalmente retorna (art. 28); Recondução = estável retorna ao cargo anterior (art. 29). Monte uma tabela com essas quatro e o elemento distintivo de cada uma.

Gabarito: ERRADO

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