Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp011245
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O controle administrativo interno é exercido por cada um dos três Poderes sobre seus próprios atos e agentes, com fundamento no poder-dever de autotutela. A Constituição Federal, em seus arts. 70 e 74, prevê que cada Poder manterá sistema de controle interno, e a doutrina confirma que o controle administrativo é sempre interno, pois se instaura dentro de um mesmo Poder.
O controle da Administração Pública pode ser classificado sob diversos critérios. Quanto à origem, distingue-se entre controle interno, externo e popular. O controle interno é aquele exercido pela própria Administração sobre seus atos e agentes, dentro da estrutura de cada Poder. Já o controle externo é exercido por um Poder sobre o outro, como o controle legislativo sobre o Executivo, ou pela Administração Direta sobre a Indireta (tutela).
O controle administrativo, também denominado autotutela ou autocontrole, é realizado pela própria Administração Pública, abrangendo os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — no que se refere às suas atividades administrativas. Esse controle incide sobre a legalidade e o mérito dos atos, por iniciativa própria ou mediante provocação, e permite anular atos ilegais, revogar atos inoportunos ou inconvenientes, e punir agentes.
A doutrina é clara ao afirmar que o controle administrativo não se restringe ao Poder Executivo, ocorrendo também quando os Poderes Legislativo e Judiciário fiscalizam seus próprios atos. O controle administrativo é, portanto, sempre interno, uma vez que se instaura dentro de um mesmo Poder. O fundamento constitucional está nos arts. 70 e 74 da CF/88, que preveem a manutenção de sistema de controle interno por cada um dos Poderes.
A banca explora a confusão entre controle interno e controle externo. O candidato pode pensar que o controle administrativo é exclusivo do Poder Executivo, mas a doutrina e a Constituição deixam claro que cada Poder exerce controle sobre seus próprios atos e agentes. O controle externo, por sua vez, é exercido por um Poder sobre o outro, como o controle legislativo sobre o Executivo, com auxílio do Tribunal de Contas.
A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que o controle administrativo é exercido apenas pelo Poder Executivo. No entanto, o controle administrativo é interno e abrange os três Poderes, cada um sobre seus próprios atos e agentes. O controle externo é que é exercido por um Poder sobre o outro, como o controle legislativo sobre o Executivo.
✅ CERTO. O item está correto, pois o controle administrativo interno é exercido no âmbito de cada um dos três Poderes, sobre os seus próprios atos e agentes, conforme a Constituição Federal e a doutrina.
Link permanente: /questoes/gp011245