Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp011248
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é admitida em caráter excepcional e temporário, e não permanente, conforme o art. 15 da Lei 9.784/1999. O erro do item está justamente na palavra "permanente", que contraria a literalidade do dispositivo.
A avocação é um dos desdobramentos do poder hierárquico, que estrutura a Administração Pública em uma relação de subordinação entre órgãos e agentes. Por meio dela, a autoridade superior atrai para si a competência para decidir determinada matéria que, originalmente, caberia ao órgão subordinado. É um mecanismo excepcional, que só se justifica diante de motivos relevantes devidamente comprovados, e que não pode ser utilizado de forma rotineira ou definitiva.
A regra geral é a indelegabilidade e a irrenunciabilidade da competência administrativa. A delegação e a avocação são exceções legais, admitidas apenas nas hipóteses e condições previstas em lei. No âmbito federal, a Lei 9.784/1999 disciplina o tema, estabelecendo os limites e requisitos para que a avocação ocorra validamente.
A distinção essencial que a banca explora é entre avocação temporária e avocação permanente. A lei autoriza apenas a primeira, em caráter excepcional. A segunda, além de não ter previsão legal, desvirtuaria a distribuição de competências fixada em lei, que é a base da organização administrativa. A competência é atribuída por lei a determinado órgão; transferi-la definitivamente para outro exigiria alteração legislativa, não um simples ato da autoridade superior.
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
O dispositivo é claro: a avocação é temporária, não permanente. A palavra "temporária" é o termo decisivo que torna o item incorreto. A banca trocou "temporária" por "permanente", uma inversão sutil que altera completamente o sentido da norma.
O item afirma que se permite a "avocação permanente de competência privativa atribuída a órgão hierarquicamente inferior". O erro está na palavra "permanente". A Lei 9.784/1999, em seu art. 15, autoriza apenas a avocação temporária, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. A avocação permanente não encontra amparo legal e violaria o princípio da legalidade, pois a competência é fixada por lei e não pode ser transferida definitivamente por ato da autoridade superior.
A banca trocou o termo "temporária" por "permanente" no art. 15 da Lei 9.784/1999. O candidato que conhece a regra geral da avocação (excepcional e por motivos justificados) pode ser induzido a marcar "certo", sem perceber que a palavra "permanente" desvirtua completamente o instituto. Fique atento: a avocação é sempre temporária; a transferência definitiva de competência só ocorre por lei.
Ao estudar avocação e delegação, memorize os requisitos de cada instituto e as vedações legais. Uma tabela comparativa ajuda a fixar:
Critério | Avocação | Delegação |
|---|---|---|
Quem realiza | Autoridade superior | Órgão/titular competente |
Direção | Atrai competência do inferior | Transfere competência a outro |
Caráter | Excepcional e temporário | Conveniência técnica, social, etc. |
Requisito | Motivos relevantes justificados | Não pode haver impedimento legal |
Vedação | Não pode ser permanente | Atos normativos, recursos, competência exclusiva |
Na prova, desconfie de palavras como "permanente", "definitivo" ou "irrestrito" quando o tema for avocação — a lei só admite o caráter temporário.
Gabarito: ERRADO.
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