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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
gp011249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Julgue o item subsecutivo, acerca dos princípios da administração pública, dos órgãos públicos, da administração indireta e entidades paraestatais, dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto aos atosadministrativos vinculados quanto aos discricionários.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos motivos determinantes: aplicação aos atos vinculados e discricionários

Gabarito: CERTO. A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto aos atos administrativos vinculados quanto aos discricionários, pois, uma vez que a Administração declara os motivos que a levaram a praticar o ato, fica a ele vinculada, devendo tais motivos guardar correspondência com a realidade. Essa é a orientação consolidada na doutrina e na jurisprudência, e o próprio enunciado da questão a confirma.

A teoria dos motivos determinantes é um dos mecanismos de controle da Administração Pública. Ela estabelece que a validade do ato administrativo está condicionada à veracidade e à pertinência dos motivos que a Administração declarou como causa determinante da prática do ato. Em outras palavras, se a Administração motiva o ato, os motivos declarados passam a integrar o próprio ato, e a sua inexistência ou falsidade torna o ato nulo.

Essa teoria se aplica a todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários. Nos atos vinculados, a lei já determina todos os elementos do ato, e a motivação é obrigatória. Nos atos discricionários, a Administração tem liberdade de escolha quanto ao motivo e ao objeto, mas, se optar por motivar o ato, fica vinculada aos motivos declarados. Assim, mesmo nos atos discricionários, a motivação, quando feita, atua como elemento vinculante.

A distinção entre atos vinculados e discricionários é essencial para compreender a aplicação da teoria. Nos atos vinculados, a lei define todos os elementos do ato, não havendo margem de liberdade para o agente público. Nos atos discricionários, a lei deixa uma margem de liberdade para o agente, que poderá valorar o motivo e o objeto conforme critérios de conveniência e oportunidade. No entanto, em ambos os casos, se houver motivação, os motivos declarados devem ser verdadeiros e compatíveis com a situação de fato.

A banca explora a confusão entre a teoria dos motivos determinantes e a discricionariedade. O candidato pode pensar que, por ser discricionário, o ato não estaria sujeito ao controle dos motivos. No entanto, a teoria se aplica justamente para limitar a discricionariedade: a Administração não pode alegar motivos falsos ou inexistentes para justificar a prática de um ato, mesmo que discricionário. Essa é a essência da teoria.

A razão de ser da teoria é garantir a legalidade e a moralidade administrativa, impedindo que a Administração pratique atos com base em motivação falsa ou simulada. Ela também permite o controle judicial dos atos administrativos, pois o Judiciário pode verificar se os motivos declarados correspondem à realidade.

Teoria dos motivos determinantes
  • 1Aplicação
    • Atos vinculados
      • Motivação obrigatória
    • Atos discricionários
      • Motivação facultativa
      • Se motivou, vinculou-se
  • 2Efeito
    • Motivos integram o ato
    • Motivo falso ou inexistente → nulidade
  • 3Controle
    • Legalidade e moralidade
    • Controle judicial
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Item — ✅ CERTO

A afirmação está correta. A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto aos atos vinculados quanto aos discricionários. Nos atos vinculados, a motivação é obrigatória e a validade do ato depende da existência dos motivos legais. Nos atos discricionários, a motivação pode ser facultativa, mas, se for feita, o ato fica vinculado aos motivos declarados, e a sua falsidade ou inexistência torna o ato nulo.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: a teoria dos motivos determinantes é um limite à discricionariedade. Mesmo que o ato seja discricionário, se a Administração o motivou, os motivos declarados passam a ser determinantes e devem ser verdadeiros. Na prova, lembre-se: "motivou, vinculou-se".

Gabarito: CERTO

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