Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp011250
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A distinção entre decreto e resolução não decorre exclusivamente da finalidade normativa de cada ato; ela decorre, fundamentalmente, da autoridade competente para editá-los. O decreto é ato privativo do Chefe do Executivo, enquanto a resolução é editada por outras autoridades (como secretários de Estado, reitores e órgãos colegiados), podendo ambos ter conteúdo geral ou individual. A finalidade normativa é apenas uma das possíveis finalidades, não o critério distintivo.
A doutrina administrativista classifica os atos administrativos quanto ao conteúdo, e o decreto e a resolução são formas de exteriorização de atos, que podem ser gerais (normativos) ou individuais. A distinção entre eles não está no conteúdo (se normativo ou não), mas sim na competência para sua edição. No âmbito do Estado de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 10.177/1998 estabelece que o decreto é de competência privativa do Governador, enquanto a resolução é de competência dos Secretários de Estado, do Procurador-Geral do Estado e dos Reitores das Universidades. Essa norma demonstra que o critério distintivo é a autoridade emanante, e não a finalidade.
A banca explora a confusão entre forma e conteúdo do ato. O decreto pode ter conteúdo normativo (decreto regulamentar) ou individual (nomeação, desapropriação). A resolução também pode ter conteúdo normativo ou individual. Portanto, a finalidade normativa não é exclusiva de nenhum deles, e não é o que os distingue.
A afirmação de que a distinção entre decreto e resolução decorre exclusivamente da finalidade normativa é incorreta. O critério correto é a autoridade competente para editar cada ato. O decreto é privativo do Chefe do Executivo; a resolução é editada por outras autoridades, como secretários, reitores e órgãos colegiados. Ambos podem ter finalidade normativa ou individual, de modo que a finalidade não é o elemento distintivo.
A banca troca o critério de distinção entre decreto e resolução: em vez da autoridade competente, apresenta a finalidade normativa. O candidato que memoriza que "decreto é ato normativo" cai na armadilha, esquecendo que o decreto também pode ser individual (ex.: nomeação) e que a resolução também pode ser normativa. O que realmente separa os dois é quem os edita.
Para distinguir as formas dos atos administrativos, pergunte sempre: quem edita? Decreto → Chefe do Executivo; Resolução → outras autoridades (secretários, reitores, colegiados); Portaria → autoridades inferiores; Deliberação → órgãos colegiados. A finalidade (normativa ou individual) é questão de conteúdo, não de forma.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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