Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp011251
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios — exatamente o que o enunciado descreve (Lei 13.303/2016, art. 3º).
A empresa pública integra a administração indireta e é uma das espécies de entidades estatais que possuem personalidade jurídica de direito privado. Sua criação não se dá diretamente pela lei, mas por autorização legislativa: a lei autoriza a criação, e a efetiva constituição ocorre com o registro dos atos constitutivos no órgão competente. Essa é uma diferença fundamental em relação às autarquias, que são criadas diretamente por lei.
O capital social da empresa pública é 100% público, ou seja, integralmente detido pelo ente federativo que a instituiu. No caso da União, o capital pertence exclusivamente a ela, embora a Lei 13.303/2016 admita a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno e de entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça com o ente público.
A banca explora a distinção entre criação por lei (autarquias) e criação autorizada por lei (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado). O enunciado afirma que é possível a criação por lei federal — e isso está correto, pois a lei é o instrumento que autoriza a criação, ainda que a personalidade jurídica se concretize com o registro.
Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
A afirmativa está correta porque descreve com precisão os elementos caracterizadores da empresa pública: personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital social pertencente exclusivamente à União. A criação é autorizada por lei federal, conforme o art. 3º da Lei 13.303/2016. Não há qualquer vício na afirmação — ela espelha a definição legal.
A afirmativa não é errada; pelo contrário, está correta. Quem marcou esta alternativa provavelmente confundiu a empresa pública com a autarquia (que é criada diretamente por lei e tem personalidade de direito público) ou imaginou que a lei "cria" a empresa, quando na verdade apenas autoriza. Mas a autorização por lei é exatamente o que o enunciado afirma — "criação, por lei federal" —, e o restante (personalidade privada, patrimônio próprio, capital exclusivo da União) é a definição legal da empresa pública.
A banca explora a confusão entre "criada por lei" e "criação autorizada por lei". Para autarquias, a lei cria diretamente; para empresas públicas, a lei apenas autoriza, e a personalidade jurídica surge com o registro. Mas o enunciado usa a expressão "criação, por lei federal" — que é compatível com a autorização legal. Quem conhece a distinção pode achar que a afirmação está errada por causa do termo "criação", mas a leitura correta é que a lei é o instrumento que viabiliza a criação, e isso está certo.
Gabarito: CERTO.
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