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Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoPrincípios da Administração Pública
Código
gp011253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia

Julgue o item subsecutivo, acerca dos princípios da administração pública, dos órgãos públicos, da administração indireta e entidades paraestatais, dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.


A vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios mencionados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, não se exigindo edição de lei formal para coibir tal prática.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Nepotismo e princípios constitucionais da Administração Pública

CERTO. A vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal — especialmente moralidade e impessoalidade —, não se exigindo lei formal para coibir a prática. Esse é exatamente o teor da Tese de Repercussão Geral 66 do STF, que está na fonte canônica desta questão.

O nepotismo é a prática de nomear parentes para cargos em comissão, funções de confiança ou funções gratificadas, aproveitando-se da posição de autoridade. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, estabelece os princípios expressos que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A vedação ao nepotismo não está escrita literalmente na Constituição, mas é extraída diretamente desses princípios — principalmente da moralidade administrativa e da impessoalidade, que impõem que a atuação administrativa seja pautada pelo interesse público e não por interesses pessoais ou familiares.

A distinção que importa aqui é entre a vedação constitucional (decorrente de princípios) e a vedação legal (que exige lei formal). O STF, ao julgar a Repercussão Geral 66, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo independe de lei formal, pois decorre diretamente dos princípios constitucionais. Isso significa que a prática pode ser coibida por outros meios, como súmula vinculante, decretos, orientações normativas e decisões judiciais, sem necessidade de uma lei específica criando a proibição.

A pegadinha que a banca explora neste tema é a tentação de achar que, por se tratar de uma restrição a direitos (como o direito de nomear), seria necessária lei formal para criá-la. No entanto, o STF entende que a vedação já está implícita nos princípios constitucionais, sendo desnecessária a intermediação legislativa. O candidato que pensa que "toda restrição exige lei" erra a questão.

A razão de ser dessa regra é a proteção do interesse público: o nepotismo compromete a impessoalidade (pois a nomeação atende a interesse pessoal do agente) e a moralidade (pois fere a ética administrativa). Permitir que a vedação dependesse de lei formal criaria uma lacuna perigosa, pois enquanto não houvesse lei, a prática seria tolerada — o que contraria os princípios constitucionais.

Tese de Repercussão Geral 66 do STF:

A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"

A Súmula Vinculante 13 do STF, por sua vez, detalha a vedação ao nepotismo, especificando as situações em que a nomeação de parentes viola a Constituição. Ela é um instrumento que concretiza a vedação sem necessidade de lei formal, reforçando o entendimento da tese de repercussão geral.

1Fundamento direto
Art. 37, caput, CF
Princípios: moralidade e impessoalidade
2Dispensa lei formal
Decorre dos princípios
STF: Repercussão Geral 66
Súmula Vinculante 13
3Instrumentos de coibição
Súmula vinculante
Decretos
Orientações normativas
Decisões judiciais
Vedação ao nepotismo
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Vedação ao nepotismo: Fundamento direto (Art. 37, caput, CF, Princípios: moralidade e impessoalidade); Dispensa lei formal (Decorre dos princípios, STF: Repercussão Geral 66, Súmula Vinculante 13); Instrumentos de coibição (Súmula vinculante, Decretos, Orientações normativas, Decisões judiciais)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "vedação decorrente de princípios" e "vedação que exige lei formal". O candidato pode pensar que, por ser uma restrição, seria necessária lei para criá-la. Mas o STF entende que a vedação ao nepotismo já está implícita nos princípios do art. 37, caput, da CF — não é preciso lei formal. Fique atento: quando a questão falar em nepotismo, lembre-se da Repercussão Geral 66 e da Súmula Vinculante 13.

CERTO.

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