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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
gp011254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Julgue os itens a seguir, de acordo com a legislação complementar de direito administrativo.Não é possível a dupla responsabilização pelo crime eleitoralconhecido como “caixa dois” e por ato de improbidadeadministrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade administrativa e crime eleitoral: dupla responsabilização

Gabarito: ERRADO. É possível a dupla responsabilização pelo crime eleitoral de "caixa dois" e por ato de improbidade administrativa, pois as instâncias são independentes e os ilícitos possuem naturezas distintas (penal e civil-política). Esse é o entendimento fixado pelo STF no Tema 1260 de Repercussão Geral, que reconheceu expressamente a possibilidade dessa dupla responsabilização.

A independência de instâncias é princípio estruturante do direito sancionador brasileiro: as esferas penal, civil, administrativa e político-administrativa são autônomas entre si, de modo que a mesma conduta pode gerar consequências em mais de uma delas. No caso do "caixa dois" eleitoral, a conduta tipificada no art. 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica eleitoral) pode, simultaneamente, configurar ato de improbidade administrativa, pois viola a probidade e a moralidade administrativa. O STF, ao julgar o Tema 1260, assentou que a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral e os atos de improbidade administrativa, afastando qualquer vedação à dupla responsabilização.

A Constituição Federal, no art. 37, § 4º, ao tratar das sanções por improbidade, utiliza a expressão "sem prejuízo da ação penal cabível", o que reforça a possibilidade de cumulação de responsabilidades. A Lei 8.429/1992, por sua vez, não veda a dupla responsabilização; ao contrário, o sistema por ela instituído convive com as demais esferas sancionatórias.

A banca explora a confusão entre a vedação de dupla punição pelo mesmo fato (ne bis in idem) e a independência de instâncias. O ne bis in idem veda a dupla punição na MESMA esfera sancionatória; não impede a responsabilização em esferas distintas. Como o crime eleitoral e a improbidade administrativa pertencem a esferas diferentes (penal e civil-política), não há bis in idem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a dupla responsabilização violaria o princípio do ne bis in idem. Mas o ne bis in idem só impede a dupla punição na mesma esfera. Como o crime eleitoral (esfera penal) e a improbidade (esfera civil-política) são instâncias distintas, a dupla responsabilização é plenamente possível. Fique atento: a independência de instâncias é a regra, e as exceções (como a repercussão da absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria) são pontuais.

1Possível (Tema 1260/STF)
Instâncias independentes
Naturezas distintas (penal × civil-política)
2Ne bis in idem
Veda dupla punição na MESMA esfera
Não impede esferas distintas
3Repercussão da absolvição penal
Inexistência do fato
Negativa de autoria
Dupla responsabilização (caixa dois + improbidade)
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Dupla responsabilização (caixa dois + improbidade): Possível (Tema 1260/STF) (Instâncias independentes, Naturezas distintas (penal × civil-política)); Ne bis in idem (Veda dupla punição na MESMA esfera, Não impede esferas distintas); Repercussão da absolvição penal (Inexistência do fato, Negativa de autoria)

Item — ❌ ERRADO

A afirmação de que "não é possível a dupla responsabilização" está incorreta. O STF, no Tema 1260, decidiu exatamente o contrário: é possível a dupla responsabilização por crime eleitoral "caixa dois" e ato de improbidade administrativa. A tese fixada tem três pontos: (I) possibilidade da dupla responsabilização, em razão da independência de instâncias; (II) repercussão da decisão eleitoral na seara administrativa apenas quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria; (III) competência da Justiça Comum para processar e julgar a ação de improbidade por ato que também configure crime eleitoral.

Gabarito: ERRADO

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