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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IBADE 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
gp011314
Banca
IBADE
Órgão
COREN-AM
Ano
2026
Cargo
Contador
A Lei nº 8.429/1992, ao disciplinar os atos de improbidadeadministrativa que importam enriquecimento ilícito,estabelece um conjunto de condutas dolosas incompatíveiscom os princípios da moralidade, legalidade e probidade naAdministração Pública. Tais práticas envolvem obtenção devantagem patrimonial indevida em razão do exercício dafunção pública, abrangendo desde recebimento de propinaaté utilização indevida da estrutura estatal para finsparticulares. Considerando as disposições legais aplicáveis ao tema,assinale a alternativa que NÃO configura hipótese de ato deimprobidade administrativa por enriquecimento ilícito:
  1. Areceber vantagem econômica de qualquer natureza, diretaou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência oudeclaração a que esteja obrigado.
  2. Bperceber vantagem econômica para intermediar aliberação ou aplicação de verba pública de qualquernatureza.
  3. Creceber vantagem econômica de qualquer natureza, diretaou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogosde azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, deusura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitarpromessa de tal vantagem.
  4. Dutilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bemmóvel, de propriedade ou à disposição de entidadepública, bem como o trabalho de servidores, empregadosou terceiros contratados pela Administração Pública.
  5. Efrustrar, mediante ação ou omissão dolosa, a licitude deprocesso licitatório ou de processo seletivo paracelebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos,ocasionando prejuízo à competitividade entre osparticipantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — frustrar, mediante ação ou omissão dolosa, a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ocasionando prejuízo à competitividade entre os participantes.

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