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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IV - UFG 2026

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
gp011351
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Fiscal de Serviços Urbanos
Leia o caso a seguir. Durante operação de fiscalização no Município de Senador Canedo, um fiscal de serviços urbanos constata que determinado estabelecimento comercial funciona sem alvará e apresenta risco estrutural iminente aos usuários. Diante da situação, determina a interdição imediata do local, sem prévia instauração de processo administrativo, assegurando ao administrado a possibilidade de defesa em momento posterior. Considerando a evolução, os atributos, os limites e os meios de atuação do poder de polícia administrativa, a medida tomada é
  1. Ainválida, pois, embora o poder de polícia possua coercibilidade, a autoexecutoriedade depende de autorização judicial prévia quando implicar restrição ao exercício de atividade econômica, sob pena de violação à livre iniciativa e à reserva de jurisdição.
  2. Bválida, pois o poder de polícia administrativa, em razão de sua natureza discricionária, autoriza a Administração a agir independentemente de previsão legal específica, bastando a invocação do interesse público para legitimar a interdição e afastar eventual controle judicial sobre o mérito do ato administrativo.
  3. Cinválida, pois o exercício do poder de polícia exige contraditório e ampla defesa prévios em qualquer hipótese, sendo vedada a adoção de medidas restritivas antes da instauração formal de processo administrativo, ainda que presente situação de risco iminente à coletividade.
  4. Dválida, pois o poder de polícia administrativa possui atributo de autoexecutoriedade, permitindo a adoção imediata de medidas restritivas sem intervenção judicial, desde que haja previsão legal, risco concreto à coletividade e garantia de contraditório diferido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — válida, pois o poder de polícia administrativa possui atributo de autoexecutoriedade, permitindo a adoção imediata de medidas restritivas sem intervenção judicial, desde que haja previsão legal, risco concreto à coletividade e garantia de contraditório diferido.

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