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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — IV - UFG 2026

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
gp011355
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Analista de Procuradoria
Leia o caso a seguir. Um município celebrou com uma associação cultural ajuste administrativo que autorizou, por cinco anos, o uso de uma praça pública para eventos, com instalação de estruturas removíveis. Dois anos depois, estudos técnicos do plano de mobilidade indicaram a necessidade de utilizar a mesma área para implantar corredor de transporte coletivo, considerado essencial para grande parcela da população. A associação invoca “direito adquirido” ao uso da praça e ameaça ajuizar ações se houver rescisão do ajuste. Nessa situação, considerada em conjunto com a proteção da confiança do particular, a conduta adequada ao princípio da supremacia do interesse público é
  1. Arevogar o ajuste por motivo de interesse público superveniente, após processo administrativo com contraditório, fixando prazo para desocupação e indenização limitada a investimentos úteis não amortizados realizados de boa-fé.
  2. Bpreservar integralmente o ajuste até o termo final, tratando o uso exclusivo da praça como situação jurídica consolidada equiparável a ato jurídico perfeito, ainda que o plano de mobilidade aponte prejuízos relevantes à coletividade.
  3. Cdeclarar a nulidade do ajuste por incompatibilidade superveniente com o plano de mobilidade urbana, determinando a retomada imediata do bem público sem contraditório e afastando qualquer indenização, em razão da prevalência absoluta do interesse público.
  4. Dmanter a associação na posse da praça e condicionar a implantação do corredor de transporte à celebração de novo instrumento consensual, admitindo, se necessário, o pagamento de compensação integral pela perda da exclusividade até o fim do prazo originalmente ajustado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — revogar o ajuste por motivo de interesse público superveniente, após processo administrativo com contraditório, fixando prazo para desocupação e indenização limitada a investimentos úteis não amortizados realizados de boa-fé.

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