Organização da Administração Pública
Gabarito: letra B (desconcentração). A questão descreve exatamente o conceito de desconcentração, que é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos subordinados hierarquicamente. Diferencia-se da descentralização, que transfere funções para outra pessoa jurídica.
O conteúdo de apoio do material didático esclarece:
Desconcentração: Distribui funções dentro da mesma pessoa jurídica. Descentralização: Distribui funções para outra pessoa jurídica.
Critério | Desconcentração | Descentralização |
|---|
Pessoa jurídica | Mesma (cria órgãos) | Outra (cria entidades) |
Vínculo | Hierarquia (subordinação) | Controle finalístico (tutela) |
Exemplo | Ministérios, secretarias | Autarquias, fundações |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Discricionariedade refere-se à margem de liberdade conferida à Administração para escolher a melhor solução diante do caso concreto, dentro dos limites legais. Não se relaciona com a distribuição interna de competências.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desconcentração é o instituto que visa melhorar a organização administrativa mediante a criação de órgãos, com repartição de atribuições e subordinação hierárquica, exatamente como descrito no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imperatividade é atributo dos atos administrativos que impõe obrigações independentemente de concordância do destinatário. Não guarda relação com a estrutura organizacional interna.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descentralização é a distribuição de competências para outra pessoa jurídica (entidade da administração indireta ou particular), não dentro da mesma pessoa. A questão especifica "dentro da mesma pessoa jurídica", o que é característico da desconcentração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coercibilidade é outro atributo dos atos administrativos, que permite o uso da força para fazer cumprir a vontade estatal. Não se confunde com a organização administrativa interna.
Gabarito: letra B.