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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp011443
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Enfermeiro
De acordo com o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o edital poderá, na formadisposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação sejaconstituído por
  1. Amulheres vítimas de violência doméstica.
  2. Bpessoas trans, travestis e não binárias.
  3. Cnegros, pardos e indígenas.
  4. Djovens aprendizes.
  5. Epessoas maiores de 60 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — mulheres vítimas de violência doméstica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Exigência de Mão de Obra no Edital

Gabarito: letra A. O art. 25, §9 da Lei 14.133/2021 autoriza o edital a exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica (inciso I) ou por oriundos ou egressos do sistema prisional (inciso II). Nenhuma outra alternativa corresponde ao texto legal.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, que é um dos poucos casos em que a lei permite vinculação de mão de obra específica no edital. O rol do §9º é taxativo, ou seja, o edital só pode exigir os grupos expressamente previstos.

Art. 25, §9Lei-14133

Art. 25, §9º — "O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

I — mulheres vítimas de violência doméstica;

II — oriundos ou egressos do sistema prisional."

✅ A alternativa A reproduz exatamente o inciso I do §9º. Correta e gabarito.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso I do art. 25, §9º da Lei 14.133/2021, que prevê a possibilidade de exigir percentual mínimo de mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pessoas trans, travestis e não binárias não constam no rol taxativo do §9º. A lei não autoriza essa exigência. A banca tenta confundir o candidato com um grupo não previsto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Negros, pardos e indígenas também não estão listados no dispositivo. Embora existam outras políticas de ação afirmativa em licitações (como o critério de desempate da LC 123/2006), o §9º não os contempla.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Jovens aprendizes não são mencionados no §9º. A legislação trabalhista prevê cotas de aprendizes, mas a Lei de Licitações não permite essa exigência no edital para composição mínima de mão de obra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pessoas maiores de 60 anos (idosos) também não figuram no rol do §9º. A lei não prevê essa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do dispositivo: o edital pode exigir os dois grupos expressos (mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional). Qualquer outro grupo, por mais relevante socialmente, está fora do permissivo legal. Memorize esse rol taxativo.

PEGA ESSA DICA!

Estude o §9º do art. 25 da Lei 14.133/2021 com atenção: ele é um dos poucos artigos que permite discriminação positiva explícita na licitação. Na prova, ao ver "percentual mínimo de mão de obra", associe imediatamente a esses dois grupos.

Gabarito: letra A.

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