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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp011471
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2026
Cargo
Analista do Ministério Público - Área: Gestão Pública
No âmbito da gestão de contratos administrativos, em relação às atribuições do gestor e do fiscal do contrato,
  1. Atanto o gestor quanto o fiscal do contrato possuem as mesmas atribuições, sendo a distinção apenas formal e sem impactoprático na execução contratual.
  2. Bo fiscal do contrato não possui responsabilidade administrativa por eventuais falhas na execução contratual, sendo essaatribuição exclusiva do gestor.
  3. Co gestor do contrato é responsável exclusivamente pelo acompanhamento técnico da execução, enquanto o fiscal atuaapenas na formalização de aditivos contratuais.
  4. Do fiscal do contrato pode, de forma discricionária, alterar cláusulas contratuais para melhor adequação ao interesse público, independentemente de termo aditivo.
  5. Eo gestor do contrato deve atuar na coordenação geral da execução contratual, enquanto o fiscal é responsável pelo acompanhamento e verificação do cumprimento das obrigações contratuais no dia a dia.
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GabaritoE — o gestor do contrato deve atuar na coordenação geral da execução contratual, enquanto o fiscal é responsável pelo acompanhamento e verificação do cumprimento das obrigações contratuais no dia a dia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão de Contratos Administrativos – Atribuições do Gestor e do Fiscal

Gabarito: Letra E. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato (art. 117), enquanto o gestor do contrato exerce a coordenação geral da execução contratual. A alternativa E reflete exatamente essa distinção: o gestor atua na coordenação geral e o fiscal no acompanhamento diário da execução.

A banca cobra a compreensão das diferentes funções desses agentes, ambas essenciais para a boa execução contratual. O art. 117 da Lei 14.133/2021 disciplina a figura do fiscal, e o regulamento da lei (a ser editado) pode detalhar as atribuições do gestor. Contudo, a doutrina e a prática administrativa consolidam que:

  • Gestor do contrato: responsável pela coordenação geral, controle de prazos, aditivos, pagamentos, e pela visão estratégica do contrato.

  • Fiscal do contrato: responsável pelo acompanhamento in loco, verificação do cumprimento das obrigações contratuais, anotação de ocorrências e comunicação de irregularidades (art. 117, §§ 1º e 2º).

Art. 117, §1Lei-14133

"A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados [...]"

§ 1º - "O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados."

§ 2º - "O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência."

Agente

Atribuição Principal

Responsabilidade Administrativa

Poder de Alteração Contratual

Gestor do Contrato

Coordenação geral da execução contratual (prazos, aditivos, pagamentos, visão estratégica)

Sim, por falhas na coordenação geral

Não pode alterar cláusulas unilateralmente; depende de termo aditivo

Fiscal do Contrato

Acompanhamento e verificação do cumprimento das obrigações contratuais no dia a dia (in loco)

Sim, por omissões ou falhas na fiscalização (art. 117, §§ 1º e 2º)

Não pode alterar cláusulas contratuais; apenas anota ocorrências e comunica irregularidades

1Gestor do contrato
Coordenação geral
Controle de prazos e aditivos
Visão estratégica
2Fiscal do contrato
Acompanhamento in loco
Verificação de obrigações
Anotação de ocorrências
3Responsabilidade
Ambos respondem
Fiscal não é isento
Gestão de contratos (Lei 14.133/2021)
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Gestão de contratos (Lei 14.133/2021): Gestor do contrato (Coordenação geral, Controle de prazos e aditivos, Visão estratégica); Fiscal do contrato (Acompanhamento in loco, Verificação de obrigações, Anotação de ocorrências); Responsabilidade (Ambos respondem, Fiscal não é isento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que gestor e fiscal têm as mesmas atribuições, com distinção apenas formal. Isso é falso: as funções são distintas e complementares, como descrito acima. O fiscal atua no acompanhamento cotidiano; o gestor, na coordenação geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o fiscal não tem responsabilidade administrativa, sendo exclusiva do gestor. O fiscal responde administrativamente por suas omissões ou falhas na fiscalização, nos termos do art. 117, § 4º, II (a contratação de terceiros não o exime de responsabilidade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte as funções: o gestor não é responsável exclusivamente pelo acompanhamento técnico; essa é a função do fiscal. O gestor coordena, não fiscaliza tecnicamente no dia a dia. O fiscal não atua na formalização de aditivos (isso é atribuição do gestor/administração).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o fiscal pode alterar cláusulas contratuais discricionariamente, independentemente de termo aditivo. Isso viola o art. 104, I (modificação unilateral pela Administração, mas com respeito aos direitos do contratado e necessidade de aditivo formal). O fiscal não tem competência para alterar cláusulas; tal ação exige decisão superior e formalização.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque descreve com precisão as atribuições: o gestor atua na coordenação geral (visão macro, prazos, aditivos, reequilíbrio), enquanto o fiscal é responsável pelo acompanhamento e verificação do cumprimento das obrigações contratuais no dia a dia, anotando ocorrências e comunicando aos superiores (art. 117).

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se: gestor = coordenação/gerenciamento; fiscal = acompanhamento/fiscalização in loco. A banca costuma inverter ou confundir esses papéis. Grife o art. 117 da Lei 14.133/2021 e memorize a diferença.

Gabarito: Letra E.

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