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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDECAN 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
gp011498
Banca
IDECAN
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2026
Cargo
Agente de Proteção e Defesa do Consumidor
O Município Alfa editou ato administrativo que declarou a nulidade de licença ambiental anteriormente concedida a determinadaempresa, sob o fundamento de vício de competência insanável. A licença havia sido regularmente publicada e produziu efeitos portrês anos, período em que a empresa realizou investimentos significativos. Após a declaração de nulidade, o Município determinoua imediata paralisação das atividades, independentemente de ordem judicial. A empresa ajuizou ação alegando:I. Impossibilidade de retroação absoluta dos efeitos da invalidação; II. Necessidade de decisão judicial para sustar as atividades; III. Preservação dos efeitos já produzidos em razão da boa-fé. À luz da teoria dos efeitos do ato administrativo e da jurisprudência dominante, assinale a alternativa correta.
  1. AA invalidação por vício insanável produz efeitos necessariamente ex nunc, preservando-se integralmente os efeitos pretéritos,ainda que o ato seja nulo de pleno direito.
  2. BA presunção de legitimidade do ato administrativo impede sua invalidação após o decurso de três anos, salvo comprovadamá-fé do administrado.
  3. CA declaração de nulidade produz, como regra, efeitos ex tunc; todavia, é juridicamente possível a modulação ou preservaçãode efeitos já consolidados em nome da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
  4. DA Administração não poderia determinar a paralisação imediata das atividades sem prévia autorização judicial, pois aautoexecutoriedade depende sempre de controle jurisdicional prévio.
  5. ESendo o vício de competência insanável, o ato é inexistente, razão pela qual não produz quaisquer efeitos jurídicos, nemmesmo efeitos reflexos perante terceiros.
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GabaritoC — A declaração de nulidade produz, como regra, efeitos ex tunc; todavia, é juridicamente possível a modulação ou preservação de efeitos já consolidados em nome da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

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