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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp011530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2026
Cargo
Perfil de Assistente PCD
Conforme o Regulamento de Licitação e Contratos do SistemaSEBRAE, a licitação pode ser dispensada na hipótese de
  1. Aemergência ou calamidade pública, desde que obedecidos osrequisitos legais.
  2. Bcontratação de serviços técnicos especializados de naturezapredominantemente intelectual com profissionais de notóriaespecialização.
  3. Ccontratação de empresa de notória especialização pararestauração de obras de arte e objetos históricos deautenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentesàs atividades finalísticas.
  4. Daquisição de materiais ou equipamentos que só possam serfornecidos por empresa ou representante comercialexclusivos.
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GabaritoA — emergência ou calamidade pública, desde que obedecidos os requisitos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública

Gabarito: letra A. A licitação pode ser dispensada na hipótese de emergência ou calamidade pública, desde que obedecidos os requisitos legais, conforme previsto no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas descrevem hipóteses de inexigibilidade de licitação (art. 74), e não de dispensa.

A contratação direta, sem licitação, subdivide-se em duas espécies: dispensa e inexigibilidade. A distinção fundamental é que, na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a torna desnecessária em determinadas situações (rol taxativo do art. 75); na inexigibilidade, a licitação é inviável, pois não há competição possível (rol exemplificativo do art. 74). A banca explora exatamente essa confusão: as alternativas B, C e D descrevem casos de inexigibilidade, mas o enunciado pergunta sobre dispensa.

A hipótese de emergência ou calamidade pública está prevista no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, que exige o cumprimento de requisitos específicos para a dispensa, como a caracterização da urgência e a limitação aos bens necessários ao atendimento da situação.

Critério

Dispensa (art. 75)

Inexigibilidade (art. 74)

Natureza do rol

Taxativo

Exemplificativo

Licitação

Possível, mas desnecessária

Inviável (sem competição)

Palavras-chave

Emergência, calamidade, valor

Notória especialização, exclusivo, artista consagrado

Exemplos

Emergência/calamidade (VIII)

Serviço técnico especializado (III); fornecedor exclusivo (I)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A emergência ou calamidade pública é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021. A alternativa está correta ao afirmar que a dispensa é possível "desde que obedecidos os requisitos legais", pois a lei exige a caracterização da urgência e a restrição do objeto aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, III, da Lei 14.133/2021, e não de dispensa. A banca troca o instituto: o que é inexigível não é dispensável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contratação de empresa de notória especialização para restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, III, "g", da Lei 14.133/2021. A alternativa mistura elementos: a restauração de obras de arte pode ser inexigível (art. 74, III, "g") ou dispensável (art. 75, IV, "k"), mas a exigência de "notória especialização" a enquadra como inexigibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aquisição de materiais ou equipamentos que só possam ser fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivos é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, I, da Lei 14.133/2021. A exclusividade do fornecedor torna a competição inviável, caracterizando a inexigibilidade, não a dispensa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos da contratação direta. Nesta questão, as alternativas B, C e D descrevem hipóteses de inexigibilidade (art. 74), mas o enunciado pergunta sobre dispensa (art. 75). A palavra-chave é "notória especialização" (inexigibilidade) e "exclusivo" (inexigibilidade). Fique atento: dispensa = licitação possível, mas desnecessária; inexigibilidade = licitação inviável.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize o critério: dispensa (art. 75) = rol taxativo, licitação é possível, mas a lei dispensa; inexigibilidade (art. 74) = rol exemplificativo, licitação é inviável. Na prova, identifique a palavra-chave: "emergência", "calamidade", "valor" → dispensa; "notória especialização", "exclusivo", "artista consagrado" → inexigibilidade.

Gabarito: letra A

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