Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp011532
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEBRAE-NACIONAL
- Ano
- 2026
- Cargo
- Perfil de Assistente PCD
- Aconcorrência
- Bleilão
- Cconcurso
- Dpregão
GabaritoB — leilão
Gabarito: letra B. A venda de bens, precedida de avaliação, a quem oferecer maior lance, corresponde à modalidade leilão, conforme definido no art. 6º, XL, da Lei 14.133/2021. O leilão é a modalidade própria para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e o critério de julgamento é exatamente o maior lance.
A questão cobra o conhecimento das modalidades de licitação previstas na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Cada modalidade tem um objeto e um critério de julgamento próprios, e a banca explora justamente essa distinção. O leilão é a modalidade que se destina à alienação de bens, seja imóveis, seja móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, sempre a quem oferecer o maior lance. A definição legal é clara e resolve a questão diretamente.
Art. 6º, XL — "leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance"
A pegadinha da questão está em confundir o leilão com a concorrência ou com o pregão. A concorrência é a modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços de engenharia, com critérios variados (menor preço, melhor técnica, etc.). O pregão é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, com critério de menor preço ou maior desconto. O concurso é para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de melhor técnica ou conteúdo artístico. Nenhuma dessas modalidades se aplica à venda de bens a quem oferecer maior lance — essa é a função exclusiva do leilão.
A concorrência é a modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços de engenharia, com critérios de julgamento como menor preço, melhor técnica ou técnica e preço. Não se destina à alienação de bens a quem oferecer maior lance. O erro está em confundir a finalidade da concorrência (contratação de objetos complexos) com a do leilão (alienação de bens).
O leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance, conforme o art. 6º, XL, da Lei 14.133/2021. A venda de bens, precedida de avaliação, a quem oferecer maior lance, é exatamente a definição legal de leilão. O critério de julgamento é o maior lance, e o procedimento é especial, não seguindo o rito comum.
O concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico, e concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. Não se aplica à venda de bens. O erro está em confundir a finalidade do concurso (seleção de trabalho intelectual) com a do leilão (alienação de bens).
O pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto. Não se aplica à alienação de bens. O erro está em confundir a finalidade do pregão (aquisição de bens e serviços comuns) com a do leilão (alienação de bens).
A banca troca a finalidade das modalidades. O candidato que decora apenas os nomes pode confundir o leilão com a concorrência ou com o pregão. A chave é lembrar que o leilão é a única modalidade cujo critério é o maior lance e que se destina à alienação de bens. As demais modalidades têm objetos e critérios diferentes. Com essa distinção clara, você elimina as alternativas erradas com segurança.
Gabarito: letra B
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