Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
gp011628
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Morro Reuter - RS
Ano
2026
Cargo
Motorista
Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Morro Reuter,o servidor estável somente perderá o cargo por
Anecessidade de reorganização interna do setor, conforme conveniência administrativa.
Bavaliação de desempenho, ainda que sem contraditório.
Csentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar com ampla defesa.
Dpedido de outro servidor interessado na vaga, ainda que sem previsão normativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar com ampla defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perda do cargo pelo servidor estável
Gabarito: letra C. O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa, conforme o art. 41, § 1º, da Constituição Federal e o art. 22 da Lei 8.112/1990. A alternativa C reproduz exatamente essas duas hipóteses, sendo a única correta.
A estabilidade é a garantia constitucional que assegura ao servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo, após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho, a permanência no serviço público. Essa garantia, contudo, não é absoluta: a própria Constituição prevê as hipóteses em que o servidor estável pode perder o cargo, e a lei ordinária (no âmbito federal, a Lei 8.112/1990) as reproduz. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em afirmar que o rol é taxativo, ou seja, não pode ser ampliado pela Administração Pública.
A perda do cargo pelo servidor estável pode ocorrer em três situações: (1) sentença judicial transitada em julgado; (2) processo administrativo disciplinar com ampla defesa; e (3) avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (hipótese acrescida pela EC 19/1998, ainda pendente de regulamentação). Além dessas, há a hipótese de exoneração por excesso de despesa com pessoal, prevista no art. 169, § 4º, da CF, que exige ato normativo motivado e critérios impessoais.
A banca explora a confusão entre as hipóteses de perda do cargo e outras formas de vacância ou de desligamento que não se aplicam ao servidor estável, como a exoneração ad nutum (própria dos cargos em comissão) ou a avaliação de desempenho sem as garantias constitucionais. É essencial memorizar o rol taxativo e as garantias que o acompanham.
Perda do cargo (servidor estável)
1Rol taxativo (CF, art. 41, §1º)
Sentença judicial transitada em julgado
PAD com ampla defesa
Avaliação periódica de desempenho
2Exoneração por excesso de despesa (art. 169, §4º)
Ato normativo motivado
Critérios impessoais
3Não se aplicam
Exoneração ad nutum (cargo em comissão)
Reorganização interna por conveniência
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A necessidade de reorganização interna do setor, por conveniência administrativa, não é hipótese de perda do cargo do servidor estável. A estabilidade protege o servidor contra a exoneração discricionária, que só é possível para ocupantes de cargos em comissão. A reorganização administrativa pode levar à extinção do cargo, mas, nesse caso, o servidor estável deve ser aproveitado em outro cargo compatível, não simplesmente perder o cargo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A avaliação de desempenho, ainda que sem contraditório, não é hipótese de perda do cargo. A avaliação periódica de desempenho, prevista no art. 41, § 1º, III, da CF, exige lei complementar e a garantia de ampla defesa. A alternativa erra ao dispensar o contraditório, que é requisito essencial para a validade do processo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 41, § 1º, I e II, da CF e o art. 22 da Lei 8.112/1990, que preveem a perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo disciplinar com ampla defesa. É a única que contempla as hipóteses legais e constitucionais.
Art. 41, §1CF/88
Art. 41, § 1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pedido de outro servidor interessado na vaga, ainda que sem previsão normativa, não é hipótese de perda do cargo. A estabilidade protege o servidor contra a disputa por seu cargo, e a vacância só ocorre nas hipóteses legais. A alternativa é claramente absurda e contraria o princípio da legalidade.