Atendente de Educação - Educação Infantil e Ensino Fundamental
À luz do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Morro Reuter,assinale a alternativa que caracteriza corretamente o conceito legal de reversão.
APermite o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, ainda que este tenhasetenta anos de idade ou mais.
BPode ocorrer independentemente de vaga disponível, desde que requerida pelo servidoraposentado.
CAutoriza o retorno do servidor aposentado ao exercício de cargo equivalente em qualquer órgão daAdministração Pública.
DPrevê a contagem do período em que o servidor esteve aposentado exclusivamente para fins denova aposentadoria.
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GabaritoD — Prevê a contagem do período em que o servidor esteve aposentado exclusivamente para fins de
nova aposentadoria.
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Reversão no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Gabarito: letra D. A alternativa correta é a que prevê a contagem do período em que o servidor esteve aposentado exclusivamente para fins de nova aposentadoria, conforme o art. 116 da Lei 6.174/1970 (Regime Jurídico dos Servidores do Paraná), que é a base legal aplicável ao Município de Morro Reuter. As demais alternativas distorcem o instituto da reversão, confundindo-o com outras formas de provimento derivado, como a reintegração e a recondução.
A reversão é uma das formas de provimento derivado de cargo público, caracterizada pelo retorno à atividade de servidor aposentado. No âmbito federal, o art. 25 da Lei 8.112/1990 a define como o retorno à atividade de servidor aposentado, seja por invalidez (quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria), seja no interesse da administração (desde que o servidor tenha solicitado, a aposentadoria tenha sido voluntária, o servidor fosse estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e haja cargo vago). A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
A questão, contudo, refere-se ao Regime Jurídico dos Servidores do Município de Morro Reuter, que adota a disciplina da Lei 6.174/1970 (Regime Jurídico dos Servidores do Paraná). Nesse diploma, a reversão é definida no art. 114 como o reingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. O art. 115 estabelece que a reversão far-se-á ex officio ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito de habilitação profissional. E o art. 116, que é o dispositivo que decide a questão, prevê que a reversão do funcionário aposentado dará direito, em caso de nova aposentadoria, à contagem do tempo em que esteve aposentado.
A banca explora a confusão entre a reversão e outros institutos de provimento derivado, como a reintegração (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de invalidação de sua demissão por decisão administrativa ou judicial) e a recondução (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante). A pegadinha está em atribuir à reversão características que pertencem a esses outros institutos, como a possibilidade de ocorrer independentemente de vaga ou em qualquer órgão da Administração.
A reversão por invalidez não é vedada ao servidor com setenta anos ou mais, mas a alternativa erra ao afirmar que ela "permite" o retorno nessa hipótese como se fosse uma regra absoluta. Na verdade, a reversão por invalidez ocorre quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, independentemente da idade do servidor. A alternativa não corresponde ao conceito legal de reversão, pois não há previsão de limite etário para a reversão por invalidez no regime jurídico aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reversão no interesse da administração exige, expressamente, a existência de cargo vago (art. 25, II, "e", da Lei 8.112/1990). A alternativa afirma que a reversão pode ocorrer independentemente de vaga disponível, o que contraria a regra legal. A exigência de cargo vago é um dos requisitos cumulativos para a reversão no interesse da administração, e a alternativa a suprime, tornando-a incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação (art. 25, § 1º, da Lei 8.112/1990), e não em cargo equivalente em qualquer órgão da Administração Pública. A alternativa confunde a reversão com o aproveitamento, que é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado, podendo ocorrer em órgão diverso. A reversão, portanto, não autoriza o retorno a cargo equivalente em qualquer órgão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois o art. 116 da Lei 6.174/1970 (Regime Jurídico dos Servidores do Paraná) prevê expressamente que a reversão do funcionário aposentado dará direito, em caso de nova aposentadoria, à contagem do tempo em que esteve aposentado. Esse é o conceito legal de reversão no regime jurídico aplicável ao Município de Morro Reuter, e a alternativa o reproduz fielmente.
Art. 116LEI-PR-6174-1970
Art. 116 — "A reversão do funcionário aposentado dará direito, em caso de nova aposentadoria, à contagem do tempo em que esteve aposentado"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a reversão por outros institutos de provimento derivado. A alternativa C, por exemplo, descreve o aproveitamento (retorno em cargo compatível em qualquer órgão), e a alternativa B suprime a exigência de cargo vago, que é requisito essencial da reversão no interesse da administração. Fique atento: a reversão é sempre no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, e a contagem do tempo de aposentadoria é exclusivamente para fins de nova aposentadoria.