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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp011683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2026
Cargo
Analista Técnico I - Projetos
Com base nas disposições gerais de contratação e licitaçãoprevistas na Resolução CDN n.º 493/2018, assinale a opçãocorreta.
  1. AO pagamento antecipado é uma prática discricionária dogestor, podendo ser previsto em edital sempre que houverdisponibilidade orçamentária.
  2. BUm ex-empregado do SEBRAE que se torne sócio de umaempresa pode prestar serviços para a mesma unidade em quetrabalhava imediatamente após seu desligamento.
  3. CA contagem dos prazos é feita de forma consecutiva,excluindo-se o dia de seu início e incluindo-se o dia de seuvencimento.
  4. DA negociação para a obtenção de proposta mais vantajosa érestrita à modalidade de pregão.
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GabaritoC — A contagem dos prazos é feita de forma consecutiva, excluindo-se o dia de seu início e incluindo-se o dia de seu vencimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contagem de prazos na Resolução CDN n.º 493/2018

Gabarito: letra C. A contagem dos prazos é feita de forma consecutiva, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento — regra que espelha o art. 210 do Código Tributário Nacional e que, no âmbito do Sistema SEBRAE, é reproduzida pela Resolução CDN n.º 493/2018. As demais alternativas contrariam a disciplina legal: o pagamento antecipado é exceção condicionada, o ex-empregado do SEBRAE não pode prestar serviços à mesma unidade imediatamente após o desligamento, e a negociação de propostas não é exclusiva do pregão.

A questão cobra as disposições gerais de contratação e licitação da Resolução CDN n.º 493/2018, que regulamenta as licitações e contratos do Sistema SEBRAE — serviço social autônomo, entidade de cooperação governamental que, embora não integre a Administração direta ou indireta, submete-se a regime próprio de contratação inspirado nas normas gerais de licitação. O ponto central é a contagem de prazos, que segue a regra clássica do direito público brasileiro: prazo contínuo, excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento. Essa regra, prevista no art. 210 do CTN, é reproduzida pela Resolução CDN n.º 493/2018, que adota o mesmo critério para os procedimentos licitatórios e contratuais do Sistema SEBRAE.

A contagem de prazos é um tema recorrente em provas, e a banca explora a confusão entre a regra de contagem (contínua, excluindo o início e incluindo o vencimento) e outras formas de contagem, como a que considera dias úteis ou que inclui o dia do início. A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o critério legal. As demais alternativas apresentam erros específicos: a letra A trata o pagamento antecipado como prática discricionária, quando na verdade é exceção condicionada; a letra B permite a prestação de serviços por ex-empregado à mesma unidade imediatamente após o desligamento, o que é vedado; e a letra D restringe a negociação de propostas ao pregão, quando ela é admitida em outras modalidades.

Art. 210CTN

Art. 210 — "Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento"

Parágrafo único — "Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato"

1Forma
Consecutiva/contínua
Exclui o dia de início
Inclui o dia de vencimento
2Base legal
Art. 210 do CTN
Reproduzida pela Resolução
3Exceção
Só iniciam/vencem em dia de expediente
Contagem de prazos (Res. CDN 493/2018)
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Contagem de prazos (Res. CDN 493/2018): Forma (Consecutiva/contínua, Exclui o dia de início, Inclui o dia de vencimento); Base legal (Art. 210 do CTN, Reproduzida pela Resolução); Exceção (Só iniciam/vencem em dia de expediente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento antecipado não é uma prática discricionária do gestor, mas uma exceção condicionada. A regra é a vedação do pagamento antecipado, admitida apenas quando propiciar sensível economia de recursos ou for condição indispensável para a obtenção do bem ou prestação do serviço, hipótese que deve ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital ou instrumento formal de contratação direta. A disponibilidade orçamentária, por si só, não autoriza o pagamento antecipado — é necessário preencher os requisitos legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa contraria a vedação de participação de ex-empregados do SEBRAE que se tornem sócios de empresas que prestem serviços à mesma unidade em que trabalhavam, imediatamente após o desligamento. Essa vedação visa evitar conflitos de interesse e garantir a impessoalidade nas contratações. A regra impede a prestação de serviços por ex-empregado à mesma unidade, especialmente de forma imediata, pois poderia haver favorecimento ou uso de informações privilegiadas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contagem dos prazos é feita de forma consecutiva, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento. Essa é a regra do art. 210 do CTN, reproduzida pela Resolução CDN n.º 493/2018. A contagem é contínua, ou seja, não se interrompe em dias não úteis, e o dia do início é excluído, enquanto o dia do vencimento é incluído. Essa é a forma correta de contagem de prazos nos procedimentos licitatórios e contratuais do Sistema SEBRAE.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A negociação para a obtenção de proposta mais vantajosa não é restrita à modalidade de pregão. Embora o pregão seja a modalidade em que a negociação é mais comum, a Lei 14.133/2021 admite a negociação em outras modalidades, como a concorrência, especialmente na fase de julgamento, quando o licitante vencedor pode ser convocado para negociar condições mais vantajosas. A restrição imposta pela alternativa é incorreta, pois a negociação é um instrumento disponível em diversas modalidades licitatórias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra de contagem de prazos (contínua, excluindo o início e incluindo o vencimento) e outras formas de contagem, como a que considera dias úteis ou que inclui o dia do início. Além disso, a letra D tenta restringir a negociação ao pregão, quando ela é admitida em outras modalidades. Fique atento a essas inversões — com treino, você as identifica rapidamente 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de contagem de prazos, memorize a regra: "contínuo, exclui o início, inclui o vencimento". Essa é a regra geral do direito público, aplicável também ao Sistema SEBRAE. Nas questões sobre pagamento antecipado, lembre-se de que é exceção condicionada, não regra. E sobre negociação, saiba que ela não é exclusiva do pregão.

Gabarito: letra C

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