Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp011686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2026
Cargo
Analista Técnico I - Projetos
No que diz respeito aos critérios de julgamento em licitaçõespúblicas, assinale a opção correta, de acordo com a ResoluçãoCDN n.º 493/2018.
AO critério de maior retorno econômico pode ser aplicado aqualquer tipo de serviço, desde que gere economia para oerário.
BO critério de maior desconto incide sobre o valor inicial docontrato, não se estendendo a eventuais termos aditivos.
CNo pregão, só se admitem os critérios de menor preço ou o demaior desconto.
DNo critério de melhor técnica, a remuneração do vencedor édecidida após a análise das propostas, com vistas aoaproveitamento do melhor custo-benefício.
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GabaritoC — No pregão, só se admitem os critérios de menor preço ou o de
maior desconto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Critérios de julgamento no pregão (Resolução CDN n.º 493/2018)
Gabarito: letra C. No pregão, a legislação aplicável admite apenas os critérios de menor preço ou de maior desconto, sendo essa a regra que a alternativa C reproduz corretamente. As demais alternativas erram ao generalizar o maior retorno econômico, ao restringir o maior desconto aos termos aditivos ou ao descrever incorretamente o critério de melhor técnica.
A Resolução CDN n.º 493/2018, que regulamenta as licitações no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Energético, adota os critérios de julgamento previstos na legislação de licitações. No pregão, modalidade destinada à contratação de bens e serviços comuns, o julgamento é feito exclusivamente pelos critérios de menor preço ou de maior desconto, conforme a Lei n.º 14.133/2021 (art. 6º, XLV, e art. 17, § 2º). Essa restrição decorre da natureza do objeto — bens e serviços comuns, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos —, que dispensa critérios mais complexos como técnica e preço ou melhor técnica.
O maior retorno econômico, por sua vez, é critério exclusivo para contratos de eficiência, nos quais se busca a maior economia para a Administração, com remuneração proporcional à economia efetivamente obtida. Já o maior desconto incide sobre o preço global fixado no instrumento convocatório, estendendo-se a eventuais termos aditivos, conforme a Lei n.º 13.303/2016 (art. 54, § 4º, I). Por fim, no critério de melhor técnica, a remuneração é definida no edital, não após a análise das propostas.
Critério
Pregão
Concorrência
Critérios de julgamento admitidos
Menor preço ou maior desconto
Todos os critérios (menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico, maior lance)
Objeto
Bens e serviços comuns
Qualquer objeto (inclusive bens e serviços especiais)
Fundamento legal
Lei 14.133/2021, art. 6º, XLV, e art. 17, § 2º
Lei 14.133/2021, art. 6º, XLI
Critérios de julgamento: Pregão (Menor preço, Maior desconto); Contrato de eficiência (Maior retorno econômico); Melhor técnica (Remuneração fixada no edital); Maior desconto (Estende-se a termos aditivos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão “qualquer tipo de serviço”. O maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, conforme o art. 39 da Lei n.º 14.133/2021:
Art. 39Lei-14133
Art. 39 — “O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.”
Assim, não se aplica a qualquer serviço, mas apenas àqueles que se enquadram em contrato de eficiência, cujo objetivo é proporcionar economia ao contratante na forma de redução de despesas correntes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra. O maior desconto se estende a eventuais termos aditivos, e não o contrário. A Lei n.º 13.303/2016, aplicável às empresas estatais, e a Lei n.º 14.133/2021 (art. 34, § 1º) preveem que o desconto oferecido nas propostas ou lances vencedores terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, estendendo-se a eventuais termos aditivos. Portanto, a afirmação de que “não se estende” é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que, no pregão, só se admitem os critérios de menor preço ou de maior desconto. Essa é a regra prevista na Lei n.º 14.133/2021 (art. 6º, XLV, e art. 17, § 2º), que restringe o pregão a esses dois critérios, em razão da natureza do objeto (bens e serviços comuns). A Resolução CDN n.º 493/2018, ao regulamentar as licitações no âmbito do Conselho, adota essa mesma sistemática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No critério de melhor técnica, a remuneração do vencedor não é decidida após a análise das propostas. O edital já define o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores, e o julgamento considera exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas, sem proposta de preço. A alternativa confunde o critério de melhor técnica com o de técnica e preço, no qual a remuneração é composta pela proposta de preço e pode ser negociada após o julgamento técnico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os critérios de julgamento. No pregão, a regra é restrita: apenas menor preço ou maior desconto. Já o maior retorno econômico é exclusivo para contratos de eficiência, e o maior desconto se estende aos termos aditivos. Memorize essas três regras e você elimina as alternativas A, B e D com segurança.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental: pregão → menor preço/maior desconto; concorrência → todos os critérios; concurso → melhor técnica ou conteúdo artístico; leilão → maior lance. Essa distinção é recorrente em provas de licitações.