Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp011688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2026
Cargo
Analista Técnico I - Projetos
Julgue os seguintes itens, relativos à contratação com licitação,conforme disposto na Instrução Normativa SEBRAE n.º 36.IOs pedidos de adesão de terceiros às atas de registro depreços do SEBRAE devem ser submetidos à aprovação dosgestores dos contratos nas unidades demandantes, após aemissão obrigatória de parecer jurídico.II O SEBRAE pode aderir a atas de registro de preços vigentesde outros serviços sociais autônomos e de órgãos daadministração pública direta ou indireta.III Os procedimentos licitatórios do SEBRAE devem serrealizados, preferencialmente, por meio eletrônico.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Registro de preços e licitações no SEBRAE (Instrução Normativa SEBRAE nº 36)
Gabarito: letra D — estão certos apenas os itens II e III. O SEBRAE, como serviço social autônomo, pode aderir a atas de registro de preços de outros serviços sociais autônomos e de órgãos da administração pública direta ou indireta (item II), e seus procedimentos licitatórios devem ser realizados preferencialmente por meio eletrônico (item III). O item I está errado porque os pedidos de adesão de terceiros às atas do SEBRAE não dependem de aprovação dos gestores dos contratos nas unidades demandantes após parecer jurídico — a sistemática da adesão segue regras próprias da Instrução Normativa SEBRAE nº 36, que não preveem esse fluxo.
A questão trata do regime de licitações e contratos do SEBRAE, um serviço social autônomo (Sistema S). Essas entidades não se submetem à Lei nº 14.133/2021, pois possuem regulamento próprio de licitações e contratos — no caso, a Instrução Normativa SEBRAE nº 36. Apesar disso, os princípios gerais da licitação (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) e a lógica do sistema de registro de preços (SRP) se aplicam por simetria, o que explica a adesão a atas de outros órgãos e a preferência pela forma eletrônica.
O sistema de registro de preços é um procedimento auxiliar que permite à Administração registrar preços para contratações futuras, sem obrigação de adquirir. A ata de registro de preços é o documento que formaliza esse registro. A adesão a atas de registro de preços (também chamada de "carona") é um mecanismo que permite a um órgão ou entidade não participante utilizar uma ata já existente, desde que haja previsão no edital e anuência do órgão gerenciador. No caso do SEBRAE, a Instrução Normativa nº 36 disciplina essa matéria de forma específica, e a banca cobra exatamente o que essa norma prevê.
A pegadinha da questão está no item I: o candidato pode ser levado a acreditar que a adesão de terceiros às atas do SEBRAE exige aprovação dos gestores dos contratos nas unidades demandantes e parecer jurídico obrigatório. No entanto, a Instrução Normativa SEBRAE nº 36 não estabelece esse fluxo. A adesão de terceiros às atas de registro de preços do SEBRAE segue regras próprias, que não incluem essa aprovação específica. O erro está em atribuir à norma um requisito que ela não prevê.
Licitações no SEBRAE (IN SEBRAE nº 36)
1Regime próprio
Serviço social autônomo (Sistema S)
Não se submete à Lei 14.133/2021
Aplica princípios gerais da licitação
2Sistema de registro de preços
Adesão a atas de outros órgãos
Serviços sociais autônomos
Adm. direta e indireta
Adesão de terceiros às atas do SEBRAE
Não exige aprovação dos gestores
Não exige parecer jurídico obrigatório
3Forma de realização
Preferencialmente eletrônica
Presencial só excepcionalmente
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que os pedidos de adesão de terceiros às atas de registro de preços do SEBRAE devem ser submetidos à aprovação dos gestores dos contratos nas unidades demandantes, após a emissão obrigatória de parecer jurídico. Esse fluxo não está previsto na Instrução Normativa SEBRAE nº 36. A adesão de terceiros às atas de registro de preços do SEBRAE segue regras próprias, que não incluem essa aprovação específica. O erro está em atribuir à norma um requisito que ela não prevê.
Item II — ✅ Correto
O item afirma que o SEBRAE pode aderir a atas de registro de preços vigentes de outros serviços sociais autônomos e de órgãos da administração pública direta ou indireta. Isso está correto. A Instrução Normativa SEBRAE nº 36 permite essa adesão, seguindo a lógica do sistema de registro de preços, que busca ampliar a eficiência e a economicidade nas contratações. O SEBRAE, como serviço social autônomo, pode se beneficiar de atas de registro de preços de outras entidades, desde que haja previsão e anuência do órgão gerenciador.
Item III — ✅ Correto
O item afirma que os procedimentos licitatórios do SEBRAE devem ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico. Isso está correto. A Instrução Normativa SEBRAE nº 36 estabelece que as licitações do SEBRAE devem ser realizadas preferencialmente na forma eletrônica, admitida a forma presencial apenas em casos excepcionais e devidamente motivados. Essa preferência pela forma eletrônica está alinhada com a tendência moderna das contratações públicas, que busca maior transparência, celeridade e economicidade.
Conclusão: Corretos: II e III → portanto a alternativa é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a adesão de terceiros às atas do SEBRAE exige aprovação dos gestores dos contratos nas unidades demandantes e parecer jurídico obrigatório. No entanto, a Instrução Normativa SEBRAE nº 36 não estabelece esse fluxo. A adesão de terceiros às atas de registro de preços do SEBRAE segue regras próprias, que não incluem essa aprovação específica. O erro está em atribuir à norma um requisito que ela não prevê.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o SEBRAE e outros serviços sociais autônomos, lembre-se de que eles possuem regulamento próprio de licitações e contratos, mas seguem os princípios gerais da licitação. Fique atento às regras específicas de cada norma, como a preferência pela forma eletrônica e a possibilidade de adesão a atas de registro de preços de outras entidades.