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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp011690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2026
Cargo
Analista Técnico I - Projetos
Assinale a opção correta a respeito da formalização e instruçãodas contratações, com fundamento no Regulamento de Licitaçõese Contratos do Sistema SEBRAE, conforme Instrução NormativaSEBRAE n.º 36.
  1. AAs contratações de obras e serviços de engenharia de valoresiguais ou superiores a 20 vezes o valor da concorrência deobras, em regime de contratação integrada, exigem aformalização de termo de referência com cláusula de matrizde riscos.
  2. BNa etapa preparatória de contratação, é obrigatória arealização dos procedimentos de pedido de informações, aexemplo de reunião participativa ou consulta pública, comvistas à coleta de informações técnicas do mercado.
  3. CA formalização de contratação, por dispensa e inexigibilidadede licitação, prescinde da apresentação de pareceres edocumentos de habilitação jurídica do fornecedor.
  4. DO termo de referência deve ser elaborado pela unidade deaquisições e contratos (UAC) e conter informaçõesnecessárias à especificação do objeto.
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GabaritoA — As contratações de obras e serviços de engenharia de valores iguais ou superiores a 20 vezes o valor da concorrência de obras, em regime de contratação integrada, exigem a formalização de termo de referência com cláusula de matriz de riscos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formalização e instrução das contratações no Sistema SEBRAE

Gabarito: letra A. A alternativa correta trata da obrigatoriedade de matriz de riscos em contratações de obras e serviços de engenharia de valores iguais ou superiores a 20 vezes o valor da concorrência de obras, em regime de contratação integrada, exigindo a formalização de termo de referência com cláusula de matriz de riscos. Essa previsão decorre do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, conforme a Instrução Normativa SEBRAE n.º 36, que, seguindo a lógica da Lei 14.133/2021, impõe a matriz de riscos em contratações de grande vulto e nos regimes de contratação integrada e semi-integrada.

A questão cobra um ponto específico do regulamento interno do SEBRAE, que é um serviço social autônomo, portanto não se submete diretamente à Lei 14.133/2021, mas adota regras próprias inspiradas nela. O SEBRAE, como entidade do Sistema S, possui regulamento próprio de licitações e contratos, aprovado pela Instrução Normativa SEBRAE n.º 36, que disciplina a formalização e instrução das contratações. A alternativa A espelha a regra de que, para obras e serviços de engenharia de valores elevados (iguais ou superiores a 20 vezes o valor da concorrência de obras), em regime de contratação integrada, é obrigatória a formalização de termo de referência com cláusula de matriz de riscos.

A matriz de riscos é um instrumento que define, de forma prévia, a alocação de riscos entre as partes contratantes, sendo obrigatória em determinadas hipóteses. Na Lei 14.133/2021, a matriz de riscos é obrigatória quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada. O regulamento do SEBRAE, seguindo essa lógica, estabelece a obrigatoriedade da matriz de riscos para obras e serviços de engenharia de valores iguais ou superiores a 20 vezes o valor da concorrência de obras, em regime de contratação integrada, exigindo a formalização de termo de referência com cláusula de matriz de riscos.

A alternativa B está incorreta porque a realização de procedimentos de pedido de informações, como reunião participativa ou consulta pública, não é obrigatória na etapa preparatória, mas sim facultativa, dependendo da complexidade do objeto e da necessidade de coleta de informações do mercado. A alternativa C está incorreta porque, mesmo nas contratações por dispensa e inexigibilidade, é necessária a apresentação de pareceres e documentos de habilitação jurídica do fornecedor, conforme o art. 72 da Lei 14.133/2021, que exige a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. A alternativa D está incorreta porque o termo de referência não deve ser elaborado pela unidade de aquisições e contratos (UAC), mas sim pelo setor demandante, que é quem conhece a necessidade e deve especificar o objeto.

Formalização das contratações (SEBRAE)
  • 1Matriz de riscos (obrigatória)
    • Obras/serviços de engenharia
    • ≥ 20× valor da concorrência
    • Contratação integrada
    • Termo de referência com cláusula
  • 2Etapa preparatória
    • Pedido de informações (facultativo)
    • Reunião participativa/consulta pública
  • 3Contratação direta
    • Exige pareceres e habilitação
  • 4Termo de referência
    • Elaborado pelo setor demandante
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque reflete a regra do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, que, seguindo a lógica da Lei 14.133/2021, impõe a obrigatoriedade da matriz de riscos em contratações de obras e serviços de engenharia de valores elevados, em regime de contratação integrada. A matriz de riscos é um instrumento que define, de forma prévia, a alocação de riscos entre as partes contratantes, sendo obrigatória em determinadas hipóteses. Na Lei 14.133/2021, a matriz de riscos é obrigatória quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada. O regulamento do SEBRAE, seguindo essa lógica, estabelece a obrigatoriedade da matriz de riscos para obras e serviços de engenharia de valores iguais ou superiores a 20 vezes o valor da concorrência de obras, em regime de contratação integrada, exigindo a formalização de termo de referência com cláusula de matriz de riscos.

Art. 22, §3Lei-14133

Art. 22, § 3º — "Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado."

A alternativa A espelha essa regra, adaptada ao regulamento do SEBRAE, que exige a formalização de termo de referência com cláusula de matriz de riscos para obras e serviços de engenharia de valores iguais ou superiores a 20 vezes o valor da concorrência de obras, em regime de contratação integrada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B está incorreta porque a realização de procedimentos de pedido de informações, como reunião participativa ou consulta pública, não é obrigatória na etapa preparatória, mas sim facultativa, dependendo da complexidade do objeto e da necessidade de coleta de informações do mercado. A obrigatoriedade não existe no regulamento do SEBRAE, que segue a lógica da Lei 14.133/2021, onde a consulta pública é facultativa e pode ser utilizada quando a Administração entender necessário para obter informações técnicas do mercado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta porque, mesmo nas contratações por dispensa e inexigibilidade, é necessária a apresentação de pareceres e documentos de habilitação jurídica do fornecedor. O art. 72 da Lei 14.133/2021 exige que o processo de contratação direta seja instruído com parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos, além da comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.

Art. 72Lei-14133

Art. 72 — "O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: [...] III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; [...] V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária."

Portanto, a afirmação de que a formalização de contratação por dispensa e inexigibilidade prescinde da apresentação de pareceres e documentos de habilitação jurídica do fornecedor está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta porque o termo de referência não deve ser elaborado pela unidade de aquisições e contratos (UAC), mas sim pelo setor demandante, que é quem conhece a necessidade e deve especificar o objeto. O termo de referência é um documento que deve conter informações necessárias à especificação do objeto, mas a sua elaboração é de responsabilidade do setor demandante, não da UAC. A UAC pode auxiliar na instrução do processo, mas a elaboração do termo de referência é atribuição do setor que demanda a contratação.

Gabarito: letra A

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