Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp011690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2026
Cargo
Analista Técnico I - Projetos
Assinale a opção correta a respeito da formalização e instruçãodas contratações, com fundamento no Regulamento de Licitaçõese Contratos do Sistema SEBRAE, conforme Instrução NormativaSEBRAE n.º 36.
AAs contratações de obras e serviços de engenharia de valoresiguais ou superiores a 20 vezes o valor da concorrência deobras, em regime de contratação integrada, exigem aformalização de termo de referência com cláusula de matrizde riscos.
BNa etapa preparatória de contratação, é obrigatória arealização dos procedimentos de pedido de informações, aexemplo de reunião participativa ou consulta pública, comvistas à coleta de informações técnicas do mercado.
CA formalização de contratação, por dispensa e inexigibilidadede licitação, prescinde da apresentação de pareceres edocumentos de habilitação jurídica do fornecedor.
DO termo de referência deve ser elaborado pela unidade deaquisições e contratos (UAC) e conter informaçõesnecessárias à especificação do objeto.
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GabaritoA — As contratações de obras e serviços de engenharia de valores
iguais ou superiores a 20 vezes o valor da concorrência de
obras, em regime de contratação integrada, exigem a
formalização de termo de referência com cláusula de matriz
de riscos.
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Formalização e instrução das contratações no Sistema SEBRAE
Gabarito: letra A. A alternativa correta trata da obrigatoriedade de matriz de riscos em contratações de obras e serviços de engenharia de valores iguais ou superiores a 20 vezes o valor da concorrência de obras, em regime de contratação integrada, exigindo a formalização de termo de referência com cláusula de matriz de riscos. Essa previsão decorre do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, conforme a Instrução Normativa SEBRAE n.º 36, que, seguindo a lógica da Lei 14.133/2021, impõe a matriz de riscos em contratações de grande vulto e nos regimes de contratação integrada e semi-integrada.
A questão cobra um ponto específico do regulamento interno do SEBRAE, que é um serviço social autônomo, portanto não se submete diretamente à Lei 14.133/2021, mas adota regras próprias inspiradas nela. O SEBRAE, como entidade do Sistema S, possui regulamento próprio de licitações e contratos, aprovado pela Instrução Normativa SEBRAE n.º 36, que disciplina a formalização e instrução das contratações. A alternativa A espelha a regra de que, para obras e serviços de engenharia de valores elevados (iguais ou superiores a 20 vezes o valor da concorrência de obras), em regime de contratação integrada, é obrigatória a formalização de termo de referência com cláusula de matriz de riscos.
A matriz de riscos é um instrumento que define, de forma prévia, a alocação de riscos entre as partes contratantes, sendo obrigatória em determinadas hipóteses. Na Lei 14.133/2021, a matriz de riscos é obrigatória quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada. O regulamento do SEBRAE, seguindo essa lógica, estabelece a obrigatoriedade da matriz de riscos para obras e serviços de engenharia de valores iguais ou superiores a 20 vezes o valor da concorrência de obras, em regime de contratação integrada, exigindo a formalização de termo de referência com cláusula de matriz de riscos.
A alternativa B está incorreta porque a realização de procedimentos de pedido de informações, como reunião participativa ou consulta pública, não é obrigatória na etapa preparatória, mas sim facultativa, dependendo da complexidade do objeto e da necessidade de coleta de informações do mercado. A alternativa C está incorreta porque, mesmo nas contratações por dispensa e inexigibilidade, é necessária a apresentação de pareceres e documentos de habilitação jurídica do fornecedor, conforme o art. 72 da Lei 14.133/2021, que exige a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. A alternativa D está incorreta porque o termo de referência não deve ser elaborado pela unidade de aquisições e contratos (UAC), mas sim pelo setor demandante, que é quem conhece a necessidade e deve especificar o objeto.
Formalização das contratações (SEBRAE)
1Matriz de riscos (obrigatória)
Obras/serviços de engenharia
≥ 20× valor da concorrência
Contratação integrada
Termo de referência com cláusula
2Etapa preparatória
Pedido de informações (facultativo)
Reunião participativa/consulta pública
3Contratação direta
Exige pareceres e habilitação
4Termo de referência
Elaborado pelo setor demandante
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque reflete a regra do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, que, seguindo a lógica da Lei 14.133/2021, impõe a obrigatoriedade da matriz de riscos em contratações de obras e serviços de engenharia de valores elevados, em regime de contratação integrada. A matriz de riscos é um instrumento que define, de forma prévia, a alocação de riscos entre as partes contratantes, sendo obrigatória em determinadas hipóteses. Na Lei 14.133/2021, a matriz de riscos é obrigatória quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada. O regulamento do SEBRAE, seguindo essa lógica, estabelece a obrigatoriedade da matriz de riscos para obras e serviços de engenharia de valores iguais ou superiores a 20 vezes o valor da concorrência de obras, em regime de contratação integrada, exigindo a formalização de termo de referência com cláusula de matriz de riscos.
Art. 22, §3Lei-14133
Art. 22, § 3º — "Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado."
A alternativa A espelha essa regra, adaptada ao regulamento do SEBRAE, que exige a formalização de termo de referência com cláusula de matriz de riscos para obras e serviços de engenharia de valores iguais ou superiores a 20 vezes o valor da concorrência de obras, em regime de contratação integrada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque a realização de procedimentos de pedido de informações, como reunião participativa ou consulta pública, não é obrigatória na etapa preparatória, mas sim facultativa, dependendo da complexidade do objeto e da necessidade de coleta de informações do mercado. A obrigatoriedade não existe no regulamento do SEBRAE, que segue a lógica da Lei 14.133/2021, onde a consulta pública é facultativa e pode ser utilizada quando a Administração entender necessário para obter informações técnicas do mercado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque, mesmo nas contratações por dispensa e inexigibilidade, é necessária a apresentação de pareceres e documentos de habilitação jurídica do fornecedor. O art. 72 da Lei 14.133/2021 exige que o processo de contratação direta seja instruído com parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos, além da comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
Art. 72Lei-14133
Art. 72 — "O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: [...] III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; [...] V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária."
Portanto, a afirmação de que a formalização de contratação por dispensa e inexigibilidade prescinde da apresentação de pareceres e documentos de habilitação jurídica do fornecedor está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque o termo de referência não deve ser elaborado pela unidade de aquisições e contratos (UAC), mas sim pelo setor demandante, que é quem conhece a necessidade e deve especificar o objeto. O termo de referência é um documento que deve conter informações necessárias à especificação do objeto, mas a sua elaboração é de responsabilidade do setor demandante, não da UAC. A UAC pode auxiliar na instrução do processo, mas a elaboração do termo de referência é atribuição do setor que demanda a contratação.