Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp011691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2026
Cargo
Analista Técnico I - Projetos
De acordo com o disposto na Instrução Normativa SEBRAEn.º 41, o termo de parceria pode ser utilizado para a formalizaçãode convênios voltados a ações
Agenéricas de longo prazo e que não envolvam a transferênciade recursos entre os partícipes.
Bpontuais e específicas, e que não envolvam a transferência derecursos entre os partícipes.
Cpontuais e específicas, e que envolvam a transferência derecursos entre os partícipes.
Dgenéricas de longo prazo e que envolvam a transferência derecursos entre os partícipes.
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GabaritoB — pontuais e específicas, e que não envolvam a transferência de
recursos entre os partícipes.
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Termo de parceria no âmbito do SEBRAE
Gabarito: letra B. Conforme a Instrução Normativa SEBRAE nº 41, o termo de parceria é o instrumento adequado para formalizar convênios voltados a ações pontuais e específicas, que não envolvam transferência de recursos entre os partícipes. A banca explora a distinção entre convênios com e sem repasse financeiro: quando há transferência de recursos, o instrumento típico é o termo de colaboração ou de fomento (Lei nº 13.019/2014); quando não há, utiliza-se o acordo de cooperação ou, no âmbito do SEBRAE, o termo de parceria.
O termo de parceria, no contexto do SEBRAE, é um instrumento de cooperação que não envolve repasse de recursos, destinado a ações específicas e delimitadas. Isso o diferencia dos convênios tradicionais, que geralmente envolvem transferência de recursos financeiros para execução de projetos de interesse recíproco. A Instrução Normativa SEBRAE nº 41, ao tratar da formalização de convênios, estabelece que o termo de parceria é cabível para ações pontuais e específicas, sem transferência de recursos, enquanto os convênios com transferência de recursos seguem o regime da Lei nº 13.019/2014 (termo de colaboração e termo de fomento) ou da legislação de convênios (Decreto nº 6.170/2007).
A pegadinha da questão está em inverter os dois critérios: a banca mistura "pontual e específico" com "genérico e de longo prazo" e "com transferência" com "sem transferência". O candidato que não conhece a IN SEBRAE nº 41 pode ser induzido a escolher a alternativa que combina "pontual e específico" com "com transferência de recursos", que é o padrão do termo de fomento, mas não do termo de parceria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o termo de parceria é para ações genéricas de longo prazo. O termo de parceria é para ações pontuais e específicas, não genéricas. Além disso, a alternativa acerta ao dizer que não envolve transferência de recursos, mas o erro no primeiro critério a torna incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o termo de parceria, conforme a IN SEBRAE nº 41, é utilizado para formalizar convênios voltados a ações pontuais e específicas e que não envolvam a transferência de recursos entre os partícipes. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o termo de parceria envolve transferência de recursos. Quando há transferência de recursos, o instrumento adequado é o termo de colaboração ou de fomento (Lei nº 13.019/2014), não o termo de parceria. A alternativa acerta ao dizer "pontuais e específicas", mas erra no segundo critério.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: afirma que o termo de parceria é para ações genéricas de longo prazo (quando é para ações pontuais e específicas) e que envolve transferência de recursos (quando não envolve). É a alternativa mais distante do correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os critérios: o termo de parceria é para ações pontuais e específicas e sem transferência de recursos. O candidato que confunde com o termo de fomento (que é pontual e específico, mas com transferência) cai na letra C. Lembre-se: no SEBRAE, o termo de parceria é o instrumento de cooperação sem repasse financeiro.