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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp011692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2026
Cargo
Analista Técnico I - Projetos
Com base no Regulamento de Licitação e Contratos do sistemaSEBRAE, assinale a opção correta.
  1. ANa etapa preparatória da contratação, é facultado realizar osprocedimentos de pedido de informações, reuniãoparticipativa e consulta pública para coleta de informaçõestécnicas do mercado.
  2. BEm regra, é concedido tratamento favorecido e simplificado amicroempresas nas licitações no âmbito do sistema SEBRAEsomente quando se objetiva o fomento do desenvolvimentolocal, mediante o apoio aos arranjos produtivos locais.
  3. CO reajuste é a forma de recomposição econômico-financeiraordinária do contrato cujo objeto envolva, essencialmente, aprestação de serviços continuados com dedicação exclusivade mão de obra, para absorver os custos decorrentes deacordo coletivo de categoria profissional.
  4. DO desafio de inovação é a modalidade de licitação destinadaexclusivamente à contratação de pessoas jurídicas emconsórcio, para testar soluções inovadoras por elasdesenvolvidas, ou a serem desenvolvidas, com ou sem riscotecnológico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Na etapa preparatória da contratação, é facultado realizar os procedimentos de pedido de informações, reunião participativa e consulta pública para coleta de informações técnicas do mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE

Gabarito: letra A. Na fase preparatória da contratação, o Regulamento do SEBRAE faculta a realização de procedimentos como pedido de informações, reunião participativa e consulta pública para coleta de informações técnicas do mercado — exatamente o que afirma a alternativa A. As demais alternativas distorcem institutos da Lei 14.133/2021 e da LC 123/2006, como se verá.

A questão exige conhecimento do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, que é um serviço social autônomo (entidade do chamado Sistema S), não se submetendo diretamente à Lei 14.133/2021, mas devendo observar seus princípios e, no que couber, suas regras. O regulamento próprio do SEBRAE disciplina a fase preparatória, permitindo que a entidade adote mecanismos de interação com o mercado antes da formalização do edital.

A alternativa A está correta porque o regulamento do SEBRAE, alinhado à prática da Lei 14.133/2021 (que prevê a consulta pública e a audiência pública na fase preparatória), faculta — ou seja, torna opcional — a realização desses procedimentos de coleta de informações técnicas. Não se trata de obrigação, mas de faculdade da Administração.

As demais alternativas apresentam erros conceituais: a B restringe indevidamente o tratamento favorecido a microempresas; a C confunde reajuste com repactuação; a D descreve incorretamente o desafio de inovação, que não é modalidade de licitação e não se restringe a consórcios.

Fase preparatória (SEBRAE)
  • 1Facultado
    • Pedido de informações
    • Reunião participativa
    • Consulta pública
  • 2Coleta de informações técnicas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a previsão do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE sobre a fase preparatória. O regulamento faculta a realização de procedimentos como pedido de informações, reunião participativa e consulta pública para coleta de informações técnicas do mercado. Isso está em sintonia com o espírito da Lei 14.133/2021, que, em seu art. 21, prevê a possibilidade de a Administração realizar consulta pública e audiência pública na fase preparatória. A palavra-chave é facultado: a norma confere à Administração a discricionariedade de adotar ou não esses mecanismos, conforme a complexidade do objeto e a necessidade de informações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o tratamento favorecido e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações do SEBRAE só é concedido quando se objetiva o fomento do desenvolvimento local, mediante apoio aos arranjos produtivos locais. Isso é incorreto por dois motivos: primeiro, o tratamento diferenciado é a regra, não a exceção, devendo ser concedido sempre que a legislação aplicável (LC 123/2006) e o regulamento do SEBRAE assim determinarem; segundo, o fomento ao desenvolvimento local é apenas uma das finalidades, não a única. O art. 47 da LC 123/2006, com a redação dada pela LC 147/2014, estabelece que deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Veja o texto legal:

Art. 47LC-123-2006

Art. 47 — "Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica."

Portanto, a alternativa erra ao condicionar o tratamento favorecido a uma única finalidade (fomento local) e ao usar o termo "somente", que não encontra amparo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa confunde dois institutos distintos: reajuste e repactuação. O reajuste é a recomposição econômico-financeira ordinária, baseada em índices de preços, aplicável a contratos em geral, independentemente da natureza do serviço. Já a repactuação é o mecanismo específico para contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, destinado a absorver os custos decorrentes de acordo coletivo de categoria profissional. A alternativa descreve a repactuação, mas a chama de reajuste. Na Lei 14.133/2021, o art. 135 trata do reajuste em sentido estrito, enquanto a repactuação é disciplinada em dispositivo próprio (art. 135, § 2º, e regulamento). Portanto, o erro é a troca de institutos: o que a alternativa descreve é a repactuação, não o reajuste.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o desafio de inovação é uma modalidade de licitação destinada exclusivamente à contratação de pessoas jurídicas em consórcio. Isso é duplamente incorreto. Primeiro, o desafio de inovação não é modalidade de licitação — as modalidades previstas na Lei 14.133/2021 são pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). O desafio de inovação é um procedimento auxiliar ou instrumento de contratação de soluções inovadoras, previsto no art. 6º, inciso XLV, da Lei 14.133/2021, que o define como "conjunto de procedimentos destinados à seleção de solução inovadora para atendimento de necessidade da Administração Pública". Segundo, não há restrição a consórcios: o desafio de inovação pode ser aberto a pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, conforme o edital. A alternativa erra ao restringir a participação a consórcios e ao classificá-lo como modalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre reajuste e repactuação (alternativa C) e entre modalidade de licitação e procedimento auxiliar (alternativa D). No primeiro caso, o candidato que memorizou a definição de repactuação pode marcar a C como correta, sem perceber que o enunciado trocou o nome. No segundo, a palavra "modalidade" é o gatilho: desafio de inovação não é modalidade, é procedimento auxiliar. Fique atento a esses termos técnicos!

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: reajuste = índice de preços (aplicável a qualquer contrato); repactuação = acordo coletivo (serviços com dedicação exclusiva de mão de obra). E quanto às modalidades, memorize o rol do art. 28 da Lei 14.133/2021: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo — nada além disso é modalidade.

Gabarito: letra A

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