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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — Quadrix 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
gp011694
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 9ª Região (BA)
Ano
2026
Cargo
PAS-Agente Fiscal
Em um processo administrativo instaurado no âmbitode autarquia federal, o interessado requereu vista dosautos e apresentação de documentos antes da decisão. Aautoridade responsável recusou o pedido, sob o argumentode que o processo ainda não havia sido concluído e deque o administrado somente poderia manifestar‑se após adecisão final.Com base nessa situação hipotética, assinale a opçãocorreta, considerando a Lei nº 9.784/1999.
  1. AA autoridade agiu corretamente, pois o direito à vistados autos e à manifestação prévia do interessadorestringe‑se aos processos administrativos de naturezasancionatória, não se aplicando aos procedimentosinstaurados por iniciativa da Administração Pública.
  2. BO interessado tem direito à ciência da tramitação doprocesso, à vista dos autos e à formulação de alegaçõese à apresentação de documentos antes da decisão,direitos esses que não podem ser condicionados àconclusão do processo nem postergados para ummomento posterior à decisão final.
  3. CO acesso do interessado aos autos pode servalidamente diferido para um momento posterioràinstrução processual, quando a autoridadecompetente entender que a divulgação prematuracomprometeria a eficiência e a regularidade doprocedimento administrativo.
  4. DO acesso do interessado aos autos pode serintegralmente negado pela autoridade sempre que oprocesso contiver documentos de terceiros, hipóteseem que o interessado deverá aguardar a decisão final,para que haja a ciência do conteúdo dos autos.
  5. EO direito à vista dos autos assegura ao interessado aleitura dos documentos na repartição e a obtençãode certidões, não abrangendo, contudo, a extraçãode cópias reprográficas dos documentos processuais,uma vez que a Lei nº 9.784/1999 restringe o acessodocumental à consulta presencial e à expedição decertidões, não contemplando o direito à reproduçãoreprográfica dos autos.
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GabaritoB — O interessado tem direito à ciência da tramitação do processo, à vista dos autos e à formulação de alegações e à apresentação de documentos antes da decisão, direitos esses que não podem ser condicionados à conclusão do processo nem postergados para um momento posterior à decisão final.

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