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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
gp012036
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2026
Cargo
2º Tenente Médico PM Estagiário (Especialidade: Radiologia)
Um servidor público teve sua capacidade de trabalhoreduzida em decorrência de acidente de trabalho. Parao exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que esse servidorsofreu em sua capacidade física, enquanto permanecernessa condição, desde que possua a habilitação e o nívelde escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantidaa remuneração do cargo de origem, haverá como provimento derivado
  1. Aa readaptação.
  2. Ba reversão.
  3. Ca recondução.
  4. Da reintegração.
  5. Eo aproveitamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a readaptação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Readaptação: provimento derivado por limitação da capacidade

Gabarito: letra A. A situação descrita — servidor com capacidade de trabalho reduzida por acidente, investido em cargo compatível com a limitação, mantida a remuneração do cargo de origem — é a definição legal de readaptação, prevista no art. 24 da Lei 8.112/1990 e no art. 37, § 13, da Constituição Federal. As demais formas de provimento derivado (reversão, recondução, reintegração e aproveitamento) envolvem hipóteses distintas, como retorno de aposentado, inabilitação em estágio probatório, invalidação de demissão e retorno de disponibilidade.

A readaptação é uma das formas de provimento derivado previstas no art. 8º da Lei 8.112/1990, ao lado da promoção, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Diferentemente do provimento originário (nomeação), que exige concurso público, o provimento derivado pressupõe um vínculo anterior do servidor com a Administração. A readaptação, especificamente, é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. A EC 103/2019 inseriu o § 13 no art. 37 da CF, que expressamente garante a manutenção da remuneração do cargo de origem durante a readaptação.

A banca explora a distinção entre as várias formas de provimento derivado, que se diferenciam pela causa que as origina. A readaptação é a única que decorre de limitação da capacidade física ou mental do servidor, enquanto as demais envolvem situações como aposentadoria, demissão invalidada, inabilitação em estágio probatório ou disponibilidade. É essencial memorizar o gatilho de cada instituto para não confundir na prova.

Art. 24Lei-8112

Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

Art. 37, §13CF/88

Art. 37, § 13 — "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."

1Readaptação
Limitação física ou mental
Mantém remuneração do cargo de origem
2Reversão
Retorno de aposentado
3Recondução
Inabilitação em estágio probatório
Reintegração do antigo ocupante
4Reintegração
Demissão invalidada
Ressarcimento de vantagens
5Aproveitamento
Retorno de disponibilidade
Provimento derivado (Lei 8.112/90)
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Provimento derivado (Lei 8.112/90): Readaptação (Limitação física ou mental, Mantém remuneração do cargo de origem); Reversão (Retorno de aposentado); Recondução (Inabilitação em estágio probatório, Reintegração do antigo ocupante); Reintegração (Demissão invalidada, Ressarcimento de vantagens); Aproveitamento (Retorno de disponibilidade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A readaptação é exatamente o instituto descrito no enunciado: servidor com capacidade de trabalho reduzida por acidente, investido em cargo compatível com a limitação, mantida a remuneração do cargo de origem. O art. 24 da Lei 8.112/1990 define a readaptação como a investidura em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental verificada em inspeção médica, e o art. 37, § 13, da CF/88 (incluído pela EC 103/2019) reforça a manutenção da remuneração do cargo de origem. É a única alternativa que corresponde à hipótese narrada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, seja por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez, seja por ilegalidade do ato de concessão, seja, ainda, no interesse da Administração (art. 25 da Lei 8.112/1990). Não se aplica ao caso de servidor ativo com capacidade reduzida por acidente de trabalho. O erro está em confundir o retorno de aposentado com a readaptação de servidor em atividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em duas hipóteses: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou reintegração do antigo ocupante (art. 29 da Lei 8.112/1990). Não há relação com limitação da capacidade física ou mental. A banca troca a causa da recondução (falha no estágio probatório ou reintegração de terceiro) pela causa da readaptação (limitação física).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei 8.112/1990). A hipótese do enunciado não envolve demissão invalidada, mas sim limitação da capacidade de trabalho. O erro está em associar a readaptação à reintegração, que tem causa diversa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30 da Lei 8.112/1990). A disponibilidade decorre da extinção do cargo ou da declaração de sua desnecessidade (art. 41, § 3º, da CF/88), não de acidente de trabalho. A banca confunde o retorno de quem estava em disponibilidade com a readaptação por limitação física.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as formas de provimento derivado, que se diferenciam pela causa que as origina. O candidato que não memoriza o gatilho de cada instituto confunde readaptação (limitação física/mental) com reversão (aposentado), recondução (estágio probatório/reintegração), reintegração (demissão invalidada) e aproveitamento (disponibilidade). Na prova, identifique a causa narrada no enunciado e associe ao instituto correspondente — isso resolve a questão em segundos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com as formas de provimento derivado e suas causas:

Forma de provimento

Causa

Promoção

Progressão na carreira

Readaptação

Limitação física ou mental

Reversão

Retorno de aposentado

Aproveitamento

Retorno de disponibilidade

Reintegração

Demissão invalidada

Recondução

Inabilitação em estágio probatório ou reintegração de terceiro

Essa tabela é a chave para resolver qualquer questão sobre provimento derivado.

Gabarito: letra A.

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