Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp012039
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A regra é que somente o contratado (a empresa W) responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, conforme o art. 121 da Lei 14.133/2021. A Administração só responde, excepcionalmente, nas contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, e mesmo assim de forma solidária pelos encargos previdenciários e subsidiária pelos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização (art. 121, § 2º). Como o enunciado afirma a regra geral, o item está correto.
A questão trata da responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais em contratos administrativos. A Lei 14.133/2021, que rege a hipótese (contrato celebrado por tribunal de contas estadual em 2025), estabelece no art. 121 que somente o contratado é responsável por esses encargos. Isso significa que a empresa contratada é a devedora principal e exclusiva, em regra, dessas obrigações.
A exceção está no § 2º do mesmo artigo: nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra — exatamente o caso do enunciado (limpeza predial com dedicação exclusiva) — a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, mas apenas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado. Ou seja, a responsabilidade da Administração não é automática: depende da demonstração de culpa in vigilando.
No caso concreto, a empresa W deixou de pagar salários, mas isso não transfere automaticamente a responsabilidade ao TCE. A regra do art. 121, § 1º, reforça que a inadimplência do contratado não transfere à Administração a responsabilidade pelo pagamento. A gestora notificou a empresa e a alertou sobre a retenção de valores — medidas que estão em linha com o art. 121, § 3º, II, que permite condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas. A eventual responsabilidade do TCE só surgiria se houvesse falha comprovada na fiscalização, o que não é o caso narrado (a fiscalização identificou a irregularidade e agiu).
A banca explora a confusão entre a regra geral (responsabilidade exclusiva do contratado) e a exceção (responsabilidade solidária/subsidiária da Administração em serviços contínuos com dedicação exclusiva). O candidato que conhece a exceção pode achar que a Administração sempre responde, mas a exceção exige falha na fiscalização comprovada — e mesmo assim, a responsabilidade é apenas pelos encargos previdenciários (solidária) e trabalhistas (subsidiária), não pelos fiscais e comerciais.
A banca pode tentar induzir o candidato a marcar ERRADO, argumentando que, por ser serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderia. Mas a exceção do § 2º exige falha comprovada na fiscalização — e o enunciado mostra que a fiscalização funcionou (identificou a irregularidade e notificou a empresa). Além disso, a responsabilidade da Administração, quando ocorre, é solidária pelos previdenciários e subsidiária pelos trabalhistas, não pelos fiscais e comerciais. A regra geral permanece: o contratado é o responsável primário.
Critério | Regra geral (art. 121) | Exceção – serviços contínuos com dedicação exclusiva (§ 2º) |
|---|---|---|
Responsável | Somente o contratado | Administração, se comprovada falha na fiscalização |
Encargos previdenciários | Contratado | Solidária |
Encargos trabalhistas | Contratado | Subsidiária |
Encargos fiscais e comerciais | Contratado | Contratado (não se transfere) |
Inadimplência do contratado | Não transfere à Administração | — |
A afirmativa está correta. O art. 121 da Lei 14.133/2021 é expresso:
Art. 121 — "Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato."
A expressão "somente" é decisiva: a responsabilidade é exclusiva do contratado, em regra. O § 1º reforça que a inadimplência do contratado não transfere à Administração a responsabilidade pelo pagamento. A exceção do § 2º (serviços contínuos com dedicação exclusiva) não afasta a regra geral, apenas cria uma responsabilidade condicionada à falha na fiscalização — que não está configurada no caso narrado, pois a fiscalização identificou a irregularidade e adotou as providências cabíveis.
Portanto, a empresa W é, em regra, a responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais decorrentes da execução do contrato.
Gabarito: CERTO.
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