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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp012039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
        Em junho de 2025, o tribunal de contas de determinado estado (TCE) celebrou contrato administrativo com a empresa W para a prestação contínua de serviços de limpeza predial em suas dependências, com dedicação exclusiva de mão de obra. O contrato previa a obrigatoriedade de a contratada cumprir integralmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais e fiscais, bem como continha cláusula expressa que condicionava o pagamento das faturas mensais à comprovação da quitação dos encargos trabalhistas relativos aos empregados vinculados à execução contratual. Durante a execução contratual, a fiscalização foi formalmente designada a uma servidora do TCE, incumbida de acompanhar a regularidade da prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada. No mês de fevereiro de 2026, a empresa W deixou de efetuar o pagamento dos salários de seus empregados alocados no contrato. A irregularidade foi identificada pela fiscalização contratual no início de março de 2026, após comunicação dos próprios trabalhadores. Diante da situação, a gestora do contrato notificou formalmente a empresa W para que regularizasse o pagamento dos salários em prazo razoável, tendo-a alertado da possibilidade de retenção de valores e demais consequências contratuais. Em resposta, a empresa W alegou dificuldades financeiras e afirmou que somente conseguiria quitar os salários em atraso após o recebimento da fatura correspondente aos serviços prestados ao TCE e sustentou, ainda, que a retenção de pagamento agravaria sua incapacidade de adimplir as obrigações trabalhistas.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.A responsabilidade pelos encargos trabalhistas,previdenciários, comerciais e fiscais decorrentes da execuçãodo contrato administrativo é, em regra, da empresa W.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais nos contratos administrativos

Gabarito: CERTO. A regra é que somente o contratado (a empresa W) responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, conforme o art. 121 da Lei 14.133/2021. A Administração só responde, excepcionalmente, nas contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, e mesmo assim de forma solidária pelos encargos previdenciários e subsidiária pelos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização (art. 121, § 2º). Como o enunciado afirma a regra geral, o item está correto.

A questão trata da responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais em contratos administrativos. A Lei 14.133/2021, que rege a hipótese (contrato celebrado por tribunal de contas estadual em 2025), estabelece no art. 121 que somente o contratado é responsável por esses encargos. Isso significa que a empresa contratada é a devedora principal e exclusiva, em regra, dessas obrigações.

A exceção está no § 2º do mesmo artigo: nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra — exatamente o caso do enunciado (limpeza predial com dedicação exclusiva) — a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, mas apenas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado. Ou seja, a responsabilidade da Administração não é automática: depende da demonstração de culpa in vigilando.

No caso concreto, a empresa W deixou de pagar salários, mas isso não transfere automaticamente a responsabilidade ao TCE. A regra do art. 121, § 1º, reforça que a inadimplência do contratado não transfere à Administração a responsabilidade pelo pagamento. A gestora notificou a empresa e a alertou sobre a retenção de valores — medidas que estão em linha com o art. 121, § 3º, II, que permite condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas. A eventual responsabilidade do TCE só surgiria se houvesse falha comprovada na fiscalização, o que não é o caso narrado (a fiscalização identificou a irregularidade e agiu).

A banca explora a confusão entre a regra geral (responsabilidade exclusiva do contratado) e a exceção (responsabilidade solidária/subsidiária da Administração em serviços contínuos com dedicação exclusiva). O candidato que conhece a exceção pode achar que a Administração sempre responde, mas a exceção exige falha na fiscalização comprovada — e mesmo assim, a responsabilidade é apenas pelos encargos previdenciários (solidária) e trabalhistas (subsidiária), não pelos fiscais e comerciais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar induzir o candidato a marcar ERRADO, argumentando que, por ser serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderia. Mas a exceção do § 2º exige falha comprovada na fiscalização — e o enunciado mostra que a fiscalização funcionou (identificou a irregularidade e notificou a empresa). Além disso, a responsabilidade da Administração, quando ocorre, é solidária pelos previdenciários e subsidiária pelos trabalhistas, não pelos fiscais e comerciais. A regra geral permanece: o contratado é o responsável primário.

Critério

Regra geral (art. 121)

Exceção – serviços contínuos com dedicação exclusiva (§ 2º)

Responsável

Somente o contratado

Administração, se comprovada falha na fiscalização

Encargos previdenciários

Contratado

Solidária

Encargos trabalhistas

Contratado

Subsidiária

Encargos fiscais e comerciais

Contratado

Contratado (não se transfere)

Inadimplência do contratado

Não transfere à Administração

Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. O art. 121 da Lei 14.133/2021 é expresso:

Art. 121Lei-14133

Art. 121 — "Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato."

A expressão "somente" é decisiva: a responsabilidade é exclusiva do contratado, em regra. O § 1º reforça que a inadimplência do contratado não transfere à Administração a responsabilidade pelo pagamento. A exceção do § 2º (serviços contínuos com dedicação exclusiva) não afasta a regra geral, apenas cria uma responsabilidade condicionada à falha na fiscalização — que não está configurada no caso narrado, pois a fiscalização identificou a irregularidade e adotou as providências cabíveis.

Portanto, a empresa W é, em regra, a responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais decorrentes da execução do contrato.

Gabarito: CERTO.

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