Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp012042
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva está correta: as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com capacidade de autoadministração e sujeitas ao controle finalístico (tutela administrativa) do ente que as instituiu. Esse é o conceito clássico de autarquia, previsto no art. 37, XIX, da Constituição Federal e desenvolvido pela doutrina e pelo Decreto-Lei 200/1967.
A autarquia é a entidade da administração indireta que exerce atividades típicas de Estado, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios. Sua criação se dá diretamente por lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme exige o art. 37, XIX, da CF/88. Diferentemente das empresas públicas e sociedades de economia mista, que dependem de autorização legal e do registro dos atos constitutivos, a autarquia nasce com a própria lei.
A capacidade de autoadministração significa que a autarquia possui autonomia administrativa e financeira para gerir seus próprios interesses, sem subordinação hierárquica ao ente central. No entanto, essa autonomia não é absoluta: a autarquia se sujeita ao controle finalístico (também chamado de tutela administrativa ou supervisão ministerial), exercido pelo ente instituidor, que verifica se a entidade está cumprindo suas finalidades legais. Esse controle é de legalidade e de mérito, mas não implica subordinação hierárquica — a autarquia é vinculada, não subordinada.
A banca explora a distinção entre autonomia (que a autarquia tem) e subordinação (que ela não tem). O candidato desatento pode confundir o controle finalístico com hierarquia, mas são institutos diferentes: a hierarquia existe apenas na administração direta, entre órgãos; a tutela é o controle que o ente central exerce sobre as entidades da administração indireta.
Art. 37, XIX — "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
O dispositivo constitucional é a base da assertiva: a criação de autarquia exige lei específica, e a doutrina acrescenta as demais características (direito público, autoadministração e controle finalístico). Portanto, a afirmativa está integralmente correta.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/gp012042