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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
gp012042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
Julgue o item a seguir, relativo às entidades da administração pública indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).As autarquias são pessoas jurídicas de direito público,criadas por lei específica, com capacidade deautoadministração e sujeitas ao controle finalístico do enteque as tenha instituído.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias: conceito e características

Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva está correta: as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com capacidade de autoadministração e sujeitas ao controle finalístico (tutela administrativa) do ente que as instituiu. Esse é o conceito clássico de autarquia, previsto no art. 37, XIX, da Constituição Federal e desenvolvido pela doutrina e pelo Decreto-Lei 200/1967.

A autarquia é a entidade da administração indireta que exerce atividades típicas de Estado, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios. Sua criação se dá diretamente por lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme exige o art. 37, XIX, da CF/88. Diferentemente das empresas públicas e sociedades de economia mista, que dependem de autorização legal e do registro dos atos constitutivos, a autarquia nasce com a própria lei.

A capacidade de autoadministração significa que a autarquia possui autonomia administrativa e financeira para gerir seus próprios interesses, sem subordinação hierárquica ao ente central. No entanto, essa autonomia não é absoluta: a autarquia se sujeita ao controle finalístico (também chamado de tutela administrativa ou supervisão ministerial), exercido pelo ente instituidor, que verifica se a entidade está cumprindo suas finalidades legais. Esse controle é de legalidade e de mérito, mas não implica subordinação hierárquica — a autarquia é vinculada, não subordinada.

A banca explora a distinção entre autonomia (que a autarquia tem) e subordinação (que ela não tem). O candidato desatento pode confundir o controle finalístico com hierarquia, mas são institutos diferentes: a hierarquia existe apenas na administração direta, entre órgãos; a tutela é o controle que o ente central exerce sobre as entidades da administração indireta.

Art. 37, XIXCF/88

Art. 37, XIX — "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

O dispositivo constitucional é a base da assertiva: a criação de autarquia exige lei específica, e a doutrina acrescenta as demais características (direito público, autoadministração e controle finalístico). Portanto, a afirmativa está integralmente correta.

Autarquia
  • 1Natureza jurídica
    • Pessoa jurídica de direito público
  • 2Criação
    • Lei específica (art. 37, XIX, CF)
    • Iniciativa do chefe do Executivo
  • 3Autonomia
    • Autoadministração
    • Autonomia administrativa e financeira
    • Sem subordinação hierárquica
  • 4Controle
    • Controle finalístico (tutela)
    • Vinculada, não subordinada
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CERTO.

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