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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
gp012043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
Julgue o item a seguir, relativo às entidades da administração pública indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).As empresas públicas e as sociedades de economia mistapossuem personalidade jurídica de direito privado,submetendo-se integralmente ao regime jurídico dasempresas privadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas estatais: personalidade de direito privado e regime jurídico híbrido

Gabarito: ERRADO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, mas não se submetem integralmente ao regime jurídico das empresas privadas: o direito privado é apenas parcialmente derrogado por normas de direito público, formando um regime híbrido (CF, art. 173, § 1º, II). A afirmação do item é falsa porque o termo "integralmente" contraria a essência do regime jurídico dessas entidades.

A questão cobra a natureza jurídica das empresas estatais, tema clássico de Direito Administrativo. A doutrina é pacífica quanto à personalidade de direito privado dessas entidades, mas o ponto central é que o regime jurídico aplicável é híbrido: o direito privado é a regra, porém normas de direito público (constitucionais e legais) derrogam parcialmente esse regime, impondo limitações e prerrogativas próprias da Administração Pública. Essa derrogação decorre da própria Constituição e de leis específicas, como a Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais).

A distinção que importa é entre as estatais prestadoras de serviço público e as exploradoras de atividade econômica. As primeiras aproximam-se do regime de direito público (ex.: responsabilidade civil objetiva, sujeição a precatórios em certos casos); as segundas, do regime privado, mas ainda assim com derrogações (ex.: obrigatoriedade de licitação, concurso público, teto remuneratório). Em nenhuma hipótese o regime é "integralmente" o das empresas privadas.

A pegadinha da banca está na palavra "integralmente": o candidato que sabe que a personalidade é de direito privado pode ser levado a aceitar a afirmação, mas o regime jurídico é híbrido, não integralmente privado. A Constituição Federal, no art. 173, § 1º, II, estabelece que a lei estatutária das estatais disporá sobre a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, mas isso não significa integralidade, pois há normas de direito público que incidem sobre essas entidades.

Critério

Empresa pública

Sociedade de economia mista

Personalidade jurídica

Direito privado

Direito privado

Regime jurídico

Híbrido (privado derrogado por normas de direito público)

Híbrido (privado derrogado por normas de direito público)

Prestadora de serviço público

Aproxima-se do regime de direito público

Aproxima-se do regime de direito público

Exploradora de atividade econômica

Aproxima-se do regime privado, com derrogações

Aproxima-se do regime privado, com derrogações

Derrogações de direito público

Concurso público, licitação, teto remuneratório, controle pelo TCU

Concurso público, licitação, teto remuneratório, controle pelo TCU

Item — ❌ Errado

A assertiva está errada porque, embora as empresas públicas e sociedades de economia mista tenham personalidade jurídica de direito privado, o regime jurídico a que se submetem é híbrido, com derrogações parciais do direito privado por normas de direito público. A expressão "integralmente" é o erro nuclear: a submissão ao regime das empresas privadas não é absoluta, pois as estatais estão sujeitas a princípios e regras de direito público, como a obrigatoriedade de concurso público para admissão de pessoal (CF, art. 37, II), a necessidade de licitação para contratações (CF, art. 37, XXI), o teto remuneratório (CF, art. 37, XI) e o controle pelo Tribunal de Contas (CF, art. 71).

A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o regime é misto: "o direito privado é parcialmente derrogado pelo direito público". Assim, a afirmação de que se submetem "integralmente" ao regime das empresas privadas é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre personalidade jurídica e regime jurídico. Personalidade de direito privado não implica regime integralmente privado. As estatais têm personalidade privada, mas o regime é híbrido, com incidência de normas de direito público. Fique atento a palavras como "integralmente", "totalmente", "sempre" — elas costumam sinalizar a pegadinha.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre estatais, lembre-se do esquema: personalidade de direito privado + regime híbrido. Quando a questão disser que o regime é "integralmente" privado, marque errado. E distinga: estatal prestadora de serviço público → mais direito público; estatal exploradora de atividade econômica → mais direito privado, mas nunca integral.

Gabarito: ERRADO.

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