Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp012043
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, mas não se submetem integralmente ao regime jurídico das empresas privadas: o direito privado é apenas parcialmente derrogado por normas de direito público, formando um regime híbrido (CF, art. 173, § 1º, II). A afirmação do item é falsa porque o termo "integralmente" contraria a essência do regime jurídico dessas entidades.
A questão cobra a natureza jurídica das empresas estatais, tema clássico de Direito Administrativo. A doutrina é pacífica quanto à personalidade de direito privado dessas entidades, mas o ponto central é que o regime jurídico aplicável é híbrido: o direito privado é a regra, porém normas de direito público (constitucionais e legais) derrogam parcialmente esse regime, impondo limitações e prerrogativas próprias da Administração Pública. Essa derrogação decorre da própria Constituição e de leis específicas, como a Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais).
A distinção que importa é entre as estatais prestadoras de serviço público e as exploradoras de atividade econômica. As primeiras aproximam-se do regime de direito público (ex.: responsabilidade civil objetiva, sujeição a precatórios em certos casos); as segundas, do regime privado, mas ainda assim com derrogações (ex.: obrigatoriedade de licitação, concurso público, teto remuneratório). Em nenhuma hipótese o regime é "integralmente" o das empresas privadas.
A pegadinha da banca está na palavra "integralmente": o candidato que sabe que a personalidade é de direito privado pode ser levado a aceitar a afirmação, mas o regime jurídico é híbrido, não integralmente privado. A Constituição Federal, no art. 173, § 1º, II, estabelece que a lei estatutária das estatais disporá sobre a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, mas isso não significa integralidade, pois há normas de direito público que incidem sobre essas entidades.
Critério | Empresa pública | Sociedade de economia mista |
|---|---|---|
Personalidade jurídica | Direito privado | Direito privado |
Regime jurídico | Híbrido (privado derrogado por normas de direito público) | Híbrido (privado derrogado por normas de direito público) |
Prestadora de serviço público | Aproxima-se do regime de direito público | Aproxima-se do regime de direito público |
Exploradora de atividade econômica | Aproxima-se do regime privado, com derrogações | Aproxima-se do regime privado, com derrogações |
Derrogações de direito público | Concurso público, licitação, teto remuneratório, controle pelo TCU | Concurso público, licitação, teto remuneratório, controle pelo TCU |
A assertiva está errada porque, embora as empresas públicas e sociedades de economia mista tenham personalidade jurídica de direito privado, o regime jurídico a que se submetem é híbrido, com derrogações parciais do direito privado por normas de direito público. A expressão "integralmente" é o erro nuclear: a submissão ao regime das empresas privadas não é absoluta, pois as estatais estão sujeitas a princípios e regras de direito público, como a obrigatoriedade de concurso público para admissão de pessoal (CF, art. 37, II), a necessidade de licitação para contratações (CF, art. 37, XXI), o teto remuneratório (CF, art. 37, XI) e o controle pelo Tribunal de Contas (CF, art. 71).
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o regime é misto: "o direito privado é parcialmente derrogado pelo direito público". Assim, a afirmação de que se submetem "integralmente" ao regime das empresas privadas é falsa.
A banca explora a confusão entre personalidade jurídica e regime jurídico. Personalidade de direito privado não implica regime integralmente privado. As estatais têm personalidade privada, mas o regime é híbrido, com incidência de normas de direito público. Fique atento a palavras como "integralmente", "totalmente", "sempre" — elas costumam sinalizar a pegadinha.
Para acertar questões sobre estatais, lembre-se do esquema: personalidade de direito privado + regime híbrido. Quando a questão disser que o regime é "integralmente" privado, marque errado. E distinga: estatal prestadora de serviço público → mais direito público; estatal exploradora de atividade econômica → mais direito privado, mas nunca integral.
Gabarito: ERRADO.
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