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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
gp012044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
Julgue o item a seguir, relativo às entidades da administração pública indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas eas sociedades de economia mista mantêm relação dehierarquia com seu respectivo ente instituidor, o qual podeintervir livremente em sua gestão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Entidades da administração indireta: vinculação e controle finalístico

Gabarito: ERRADO. As autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista não mantêm relação de hierarquia com o ente instituidor, mas sim de vinculação (controle finalístico ou tutela administrativa). O ente instituidor não pode intervir livremente em sua gestão, pois essas entidades possuem autonomia administrativa, financeira e técnica garantida por lei. A distinção entre "subordinação" (hierarquia) e "vinculação" (tutela) é o cerne da questão, conforme a doutrina e o Decreto-Lei 200/1967.

A administração pública indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por descentralização administrativa (por outorga legal). Diferentemente dos órgãos da administração direta, que são fruto da desconcentração e sim se submetem à hierarquia, as entidades indiretas são pessoas jurídicas autônomas. A relação com o ente instituidor é de vinculação — também chamada de tutela administrativa ou controle finalístico — que se manifesta por mecanismos legais de supervisão (como a nomeação de dirigentes, a aprovação de orçamento e o controle de resultados), mas não por subordinação hierárquica.

A doutrina é pacífica ao afirmar que as entidades da administração indireta são vinculadas, e não subordinadas, aos respectivos ministérios ou órgãos da administração direta. A supervisão ministerial tem por objetivo verificar resultados, harmonizar atividades com a política do governo e manter a autonomia administrativa, operacional e financeira das entidades. A intervenção do ente instituidor na gestão da entidade é limitada pela lei — não é livre. Por exemplo, a criação de autarquia e a autorização para instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dependem de lei específica (art. 37, XIX, CF), e a criação de subsidiárias depende de autorização legislativa (art. 37, XX, CF).

A pegadinha da banca está em confundir vinculação com subordinação hierárquica. O candidato que não domina essa distinção pode marcar "Certo", achando que o ente instituidor pode intervir livremente. Mas a autonomia das entidades é justamente a razão de ser da descentralização: se houvesse hierarquia, não haveria descentralização, mas sim desconcentração.

Critério

Administração Direta (Órgãos)

Administração Indireta (Entidades)

Relação com o ente instituidor

Subordinação (hierarquia)

Vinculação (tutela administrativa / controle finalístico)

Natureza jurídica

Não possuem personalidade jurídica própria

Possuem personalidade jurídica própria

Forma de criação

Desconcentração administrativa

Descentralização administrativa (por outorga legal)

Intervenção do ente instituidor

Livre (poderes hierárquicos)

Limitada pela lei (autonomia administrativa, financeira e técnica)

1Relação com ente instituidor
Vinculação (tutela)
Hierarquia (subordinação)
2Autonomia
Administrativa
Financeira
Técnica
3Controle finalístico
Verificação de resultados
Harmonização com políticas
Manutenção da autonomia
Administração indireta
LEVELsoulevel.com.br
Administração indireta: Relação com ente instituidor (Vinculação (tutela), Hierarquia (subordinação)); Autonomia (Administrativa, Financeira, Técnica); Controle finalístico (Verificação de resultados, Harmonização com políticas, Manutenção da autonomia)

Alternativa E — ✅ Correta (ERRADO) ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque as entidades da administração indireta não mantêm relação de hierarquia com o ente instituidor. A relação é de vinculação (tutela administrativa ou controle finalístico), que se dá nos termos da lei e não permite intervenção livre na gestão. A autonomia administrativa, financeira e técnica dessas entidades é uma característica essencial da descentralização administrativa.

Decreto-Lei 200/1967 (doutrina consolidada):

As entidades da administração indireta são vinculadas, e não subordinadas, aos respectivos Ministérios. A supervisão ministerial tem por objetivos a verificação dos resultados, a harmonização de suas atividades com a política e a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia administrativa, operacional e financeira.

A intervenção do ente instituidor na gestão da entidade é limitada pela lei — não é livre. Por exemplo, a criação de autarquia e a autorização para instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dependem de lei específica (art. 37, XIX, CF), e a criação de subsidiárias depende de autorização legislativa (art. 37, XX, CF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca vinculação por hierarquia. As entidades da administração indireta são vinculadas ao ente instituidor, mas não subordinadas a ele. A hierarquia existe apenas entre órgãos da administração direta (desconcentração). A intervenção do ente instituidor é limitada pela lei — não é livre. Memorize: descentralização = vinculação (tutela); desconcentração = hierarquia (subordinação).

Gabarito: letra E (ERRADO).

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