Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp012046
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A administração pública pode anular seus próprios atos ilegais e revogar atos válidos por razões de conveniência e oportunidade, conforme a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999. A anulação é um dever quando há ilegalidade, enquanto a revogação é uma faculdade baseada no mérito administrativo.
A questão trata do princípio da autotutela, que permite à administração controlar seus próprios atos, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Esse controle se manifesta de duas formas principais: a anulação, que desfaz atos ilegais, e a revogação, que desfaz atos válidos por razões de conveniência e oportunidade. A distinção é fundamental: a anulação tem fundamento na legalidade e produz efeitos retroativos (ex tunc), enquanto a revogação tem fundamento no mérito e produz efeitos prospectivos (ex nunc).
A Súmula 473 do STF consagra exatamente esse entendimento, e o art. 53 da Lei 9.784/1999 o reproduz no âmbito do processo administrativo federal. A banca explora a confusão entre os dois institutos: o candidato pode pensar que a administração pode revogar atos ilegais, o que é incorreto — atos ilegais devem ser anulados, não revogados. A revogação só se aplica a atos válidos, mas que se tornaram inconvenientes ou inoportunos.
STF Súmula 473
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A diferença entre os verbos "deve" e "pode" é crucial: a anulação é um poder-dever, pois a administração não pode manter atos ilegais no mundo jurídico; já a revogação é uma faculdade, pois a administração pode optar por manter um ato válido mesmo que inconveniente. Essa distinção é o núcleo da questão.
Critério | Anulação | Revogação |
|---|---|---|
Fundamento | Ilegalidade (vício) | Mérito (conveniência/oportunidade) |
Natureza | Poder-dever (deve) | Faculdade (pode) |
Efeitos | Ex tunc (retroativos) | Ex nunc (prospectivos) |
Objeto | Atos ilegais | Atos válidos |
Base legal | Súmula 473 STF; art. 53, Lei 9.784/99 | Súmula 473 STF; art. 53, Lei 9.784/99 |
A afirmativa está correta porque reproduz fielmente o teor da Súmula 473 do STF e do art. 53 da Lei 9.784/1999. A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade (dever) e revogar atos válidos por razões de conveniência e oportunidade (faculdade), respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial. A banca cobra exatamente o princípio da autotutela, que fundamenta esse poder-dever.
A banca pode tentar confundir o candidato invertendo os institutos: dizer que a administração pode "revogar" atos ilegais ou "anular" atos válidos. Lembre-se: anulação é para atos ilegais (dever), revogação é para atos válidos (faculdade). A pegadinha clássica é trocar o verbo "deve" (anular) por "pode" (revogar) ou vice-versa. Com esse entendimento, você resolve qualquer questão sobre o tema.
Gabarito: CERTO.
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