Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp012047
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O Poder Judiciário exerce controle sobre os atos administrativos quanto à legalidade, mas não pode adentrar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), não podendo substituir a decisão administrativa por outra que considere mais adequada. Esse é o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência, inclusive do STJ (Súmula 665).
O controle judicial é um dos mecanismos de fiscalização da Administração Pública, exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos dos três Poderes. Ele é, em regra, provocado (depende de ação judicial) e posterior (a posteriori). Sua finalidade é verificar a conformidade do ato com o ordenamento jurídico — o chamado controle de legalidade ou juridicidade.
O mérito administrativo diz respeito à conveniência e oportunidade da prática do ato, ou seja, ao juízo de valor que a Administração faz sobre a oportunidade de agir e a escolha da melhor solução para o interesse público. Esse juízo é próprio da atividade administrativa discricionária e, por isso, não pode ser substituído pelo Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.
A distinção fundamental é:
Aspecto | Controle de legalidade | Controle de mérito |
|---|---|---|
O que verifica | Conformidade com a lei | Conveniência e oportunidade |
Quem exerce | Administração, Legislativo e Judiciário | Administração (ampla) e Legislativo (restrito) |
Pode o Judiciário exercer? | Sim | Não (em regra) |
Consequência | Anulação do ato ilegal | Revogação do ato inoportuno/inconveniente |
A Súmula 665 do STJ sintetiza esse entendimento ao afirmar que o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar se restringe ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção.
STJ Súmula 665
"O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada."
A banca explora exatamente a confusão entre os dois controles. O item afirma que o Judiciário pode controlar tanto a legalidade quanto o mérito e substituir a decisão administrativa. Isso está errado: o Judiciário controla a legalidade, mas não o mérito, e não pode substituir a decisão administrativa por outra que considere mais adequada — apenas anular o ato ilegal, devolvendo à Administração a oportunidade de praticar novo ato, se for o caso.
A banca troca o controle de legalidade pelo controle de mérito. O candidato que sabe que o Judiciário pode anular atos ilegais pode ser levado a crer que também pode substituir a decisão administrativa. Mas a regra é clara: o Judiciário não pode substituir o administrador no juízo de conveniência e oportunidade. Fique atento a essa inversão clássica!
Gabarito: ERRADO.
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