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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
gp012049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
Acerca dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.O poder hierárquico permite à administração pública delegare avocar competências, inclusive aquelas consideradasexclusivas do órgão ou da autoridade, desde que hajainteresse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder hierárquico: delegação e avocação de competências

Gabarito: ERRADO. O poder hierárquico permite à administração pública delegar e avocar competências, mas não aquelas consideradas exclusivas do órgão ou da autoridade, ainda que haja interesse público. A Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, expressamente veda a delegação de matérias de competência exclusiva (art. 13, III) e condiciona a avocação a caráter excepcional e temporário (art. 15).

O poder hierárquico é a prerrogativa que a Administração possui para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, ordenar, rever e controlar as atividades, além de delegar e avocar atribuições. É um poder-dever, pois seu exercício é irrenunciável e visa ao interesse público. Contudo, essa distribuição de competências não é absoluta: a lei estabelece limites intransponíveis, justamente para proteger a segurança jurídica e a correta alocação de responsabilidades.

A delegação é a transferência da execução de uma competência a outro órgão ou agente, enquanto a avocação é o chamamento, pelo superior, de atribuições que seriam do subordinado. Ambas são instrumentos do poder hierárquico, mas a lei impõe restrições claras: não se pode delegar nem avocar competências que a lei conferiu com exclusividade a determinado órgão ou autoridade. Isso porque a competência exclusiva é uma garantia legal de que aquele ato será praticado por quem a lei designou, não podendo ser transferida por mera conveniência administrativa.

A banca explora exatamente essa exceção: o candidato pode ser levado a crer que o interesse público justificaria qualquer delegação ou avocação, mas a lei é taxativa ao vedar a transferência de competências exclusivas. A regra é a possibilidade de delegação e avocação; a exceção é a impossibilidade quando se tratar de competência outorgada com exclusividade.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

Critério

Delegação

Avocação

Conceito

Transferência da execução de competência a outro órgão/agente

Chamamento, pelo superior, de atribuições do subordinado

Vedação legal

Matérias de competência exclusiva (art. 13, III, Lei 9.784/99)

Competências exclusivas/privativas (não podem ser avocadas)

Requisitos

Não pode haver vedação legal; ato fundamentado

Caráter excepcional, temporário e motivos relevantes justificados

Poder hierárquico
  • 1Delegação
    • Competência exclusiva (art. 13, III)
    • Demais competências
  • 2Avocação
    • Competência exclusiva
    • Caráter excepcional e temporário
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Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmação está errada porque generaliza a possibilidade de delegação e avocação, incluindo as competências exclusivas, o que contraria a lei. O erro específico está na expressão "inclusive aquelas consideradas exclusivas do órgão ou da autoridade": a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 13, III, veda expressamente a delegação de matérias de competência exclusiva, e o art. 15 exige caráter excepcional e temporário para a avocação, não podendo esta recair sobre competências privativas. O interesse público, embora seja a finalidade de toda atuação administrativa, não é suficiente para afastar a vedação legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o interesse público é um "superprincípio" que autorizaria a delegação e a avocação de qualquer competência, inclusive as exclusivas. Mas a lei é clara: a competência exclusiva é indelegável e não pode ser avocada. O interesse público é a razão de ser do poder hierárquico, mas não um cheque em branco para transferir atribuições legalmente reservadas. Fique atento a essa inversão: a regra é a possibilidade; a exceção é a competência exclusiva.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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