Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp012052
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente, no art. 75, inciso IV, alínea "m", que é dispensável a licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. A assertiva reproduz fielmente o texto legal, razão pela qual está correta.
A licitação é a regra para a Administração Pública contratar, mas a própria lei estabelece hipóteses de contratação direta, que se subdividem em inexigibilidade (art. 74) e dispensa (art. 75). Na dispensa, a licitação é teoricamente possível, mas o legislador a considera desnecessária ou inconveniente em determinadas situações, tornando-a facultativa (decisão discricionária do administrador). O rol do art. 75 é taxativo, ou seja, só se pode dispensar a licitação nas hipóteses ali previstas.
O art. 75, inciso IV, elenca diversas hipóteses de dispensa em razão do objeto da contratação. Entre elas, a alínea "m" trata especificamente da aquisição de medicamentos para doenças raras. A banca cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, que é uma das novidades da Lei 14.133/2021 em relação à revogada Lei 8.666/1993.
Art. 75 — É dispensável a licitação
IV — para contratação que tenha por objeto
m) — aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde
A expressão "destinados exclusivamente" é essencial: a dispensa só se aplica quando o medicamento é usado única e exclusivamente para o tratamento de doenças raras. Se o mesmo medicamento também for utilizado para outras finalidades, a hipótese de dispensa não se configura. Além disso, as doenças raras devem ser definidas pelo Ministério da Saúde, que mantém relação atualizada dessas doenças (inclusive para fins de movimentação do FGTS, conforme o art. 20, XXII, da Lei 8.036/1990).
A banca pode tentar confundir o candidato trocando "dispensável" por "inexigível" ou vice-versa. Lembre-se: a inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo); a dispensa (art. 75) ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta. No caso dos medicamentos para doenças raras, a hipótese é de dispensa, não de inexigibilidade. Fique atento a essa distinção!
✅ CERTO. A assertiva está em perfeita consonância com o art. 75, IV, "m", da Lei 14.133/2021.
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